Paraná abre as portas para a ferrugem, alerta Aprosoja; portaria de Agencia é contestada pela Embrapa
Aprosoja questiona Adapar por nova calendarização da soja no Paraná
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Paraná – APROSOJA PR se manifesta de forma contrária a decisão estabelecida pela Portaria no 342, de 05 de novembro de 2019, que na prática, permitirá a semeadura de soja após o prazo de 31 de dezembro no estado do Paraná, que até então era a data limite para o plantio – data estabelecida pela Portaria no 202, de 19 de julho de 2017.
A nova Portaria não estabelece nenhum prazo máximo para semeadura, apenas estabelece que a colheita da soja deverá ser feita até o dia 15 de maio do ano agrícola e determina que não deve existir nenhuma planta de soja viva na data de 09 de junho do mesmo ano.
A Aprosoja PR, preocupada com o futuro da soja em nosso Estado e principalmente com a sanidade de nossas lavouras, sempre procurou as contribuições da ciência e da pesquisa para entender, se posicionar e assim decidir para o que é o melhor para nossas lavouras. Dessa forma as alterações estabelecidas pela nova portaria são contrarias as recomendações da Embrapa Soja, principal instituição de pesquisa sobre a cultura da soja.
O que causa apreensão aos sojicultores paranaenses.
Cabe destacar que a ADAPAR, sempre apoiada em decisões cientificas não apresentou nenhum fato novo que justifique a extensão do prazo; tais como: o lançamento de novos cultivares resistentes à ferrugem asiática ou de novas moléculas de fungicidas (com forma e ação diferenciada). Explicações anteriormente utilizadas pela agência para a manutenção das datas limites, anteriormente estabelecidas.
Márcio Bonesi
Presidente Aprosoja Paraná
Adapar altera calendário de plantio da soja no Estado (FAEP)
Portaria suprime data limite para semeadura. Alteração foi feita mesmo contra as recomendações da Embrapa Soja, principal instituição de pesquisa sobre a doença
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou, no dia 6 de novembro, a Portaria 342/2019, que, na prática, permite a semeadura de soja para além do prazo de 31 de dezembro, até então data limite para o plantio estabelecido pela portaria anterior (202/2017). Diferente do texto anterior, a nova portaria não estabelece nenhum prazo máximo para semeadura. Além disso, em suas considerações iniciais, o documento aponta que a data limite de 31 de dezembro para o plantio de soja “tem se mostrado como fator impeditivo para o cultivo da oleaginosa em razão das peculiaridades climáticas, em especial nas regiões Sul e Sudoeste do Paraná”.
As resoluções da portaria têm por fim controlar a ferrugem asiática, doença extremamente agressiva causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que possui grande potencial de prejuízo para a soja, principal cultura agrícola paranaense.
De acordo com a nova portaria, a data para a colheita permanece inalterada, mantendo 15 de maio como limite. Também foi mantida a proibição de cultivar soja em sucessão à soja em uma mesma área em um mesmo ano agrícola, e permaneceu inalterada a exigência dos produtores promoverem o vazio sanitário no período compreendido entre 10 de junho e 10 de setembro de cada ano.
Posicionamento
A FAEP sempre pautou seus posicionamentos pela ciência e pela pesquisa. Inclusive, durante a reunião realizada no dia 31 de outubro, na sede da Adapar, em Curitiba, a Federação se posicionou contrária às alterações no calendário, por entender que os riscos assumidos ao estender o limite do plantio são muito altos, a ponto de comprometer a produção da nossa principal cultura agrícola.
A alteração trazida pela nova portaria foi feita mesmo contra as recomendações da Embrapa Soja, principal instituição de pesquisa sobre a doença. O posicionamento da FAEP manteve o entendimento da maioria dos membros da sua Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas, que segue as recomendações da pesquisa. Dada a severidade dos danos causados pela doença, a ampliação do calendário de plantio ameaça a produção de soja do Paraná, pois tende a acelerar o processo de seleção de populações do fungo resistentes aos fungicidas.
As medidas legislativas que estabelecem o vazio sanitário mínimo de 90 dias e a janela de plantio máxima de 110 dias são fundamentais para combater a ferrugem. O vazio sanitário retarda o aparecimento dos primeiros focos da doença pela diminuição do inóculo inicial e a calendarização de plantio reduz o número de aplicações de fungicidas, desacelerando o processo de resistência do patógeno aos agroquímicos disponíveis no mercado, uma vez que não há fungicidas com novos princípios ativos a serem lançados. Ou seja, melhor seria prevenir, pois se a ferrugem vier com força, os prejuízos serão astronômicos.