Variedades com transgenia protegida pela Lei de Patentes devem continuar pagando royalties mesmo em forma de semente salva, diz Braspov
O pagamento de royalties na moeda para variedades que possuem transgenia patenteada, mesmo em casos de semente salva é garantido por lei, afirma Braspov (Associação Brasileira de Obtentores Vegetais). Recentemente uma ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul, com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do estado do Paraná (Fetap), de Santa Catarina (Fetaesc), e outros sindicatos gaúchos, conseguiu uma liminar que proíbe a cobrança de royalties sobre a soja Intacta RR2 PRO na moega, da empresa Monsanto.
Segundo o presidente da Braspov, Ivo Carraro, as sementes são protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares e não são patenteadas. No entanto a tecnologia de transgenia desenvolvida e aplicada na semente é protegida pela Lei de Patentes, portanto o pagamento de royalties sobre essa tecnologia é assegurado por lei.
"A lei de cultivares rege as variedades de um modo geral, determinando que o royalty deve ser pago na compra da semente. Uma segunda situação é quando uma variedade tem inserida nela uma tecnologia adicional, então a empresa responsável pela patente tem direito de cobrar em qualquer momento", explica o presidente.
Diante disso, o pagamento sobre a semente salva é considerado legal levando em consideração a Lei de Patentes, pois a tecnologia empregada na semente é utilizada mais de uma vez, afirma Carraro.