Luana Ruiz fala ao Notícias Agrícolas e volta a defender o direito de propriedade e a resistência
A advogada Luana Ruiz Silva, filha de proprietários de uma das fazendas ocupadas há mais de duas semanas por índios no município de Antonio João, a 279 km de Campo Grande, relata os momentos de tensão que a família está passando na fazenda Barra.
Impedidos de sair da propriedade temendo novas invasões, o produtor rural Pio Queiroz e sua esposa presidente do Sindicato Rural de Antonio João, Roseli Maria Ruiz, estão cercados em sua propriedade.
Segundo Luana, a situação continua a mesma em Antonio João (MS). As fazendas Cedro e Primavera continuam ocupadas pelos índios, que também estão em parte da Fazenda Fronteira.
Para se locomover e realizar o gerenciamento das atividades das propriedades, os produtores e funcionários precisam de escoltamento dos Policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), e o Ministro da Justiça do Mato Grosso do Sul, segundo a advogada, já declarou que "mesmo com determinação em primeira instancia de reintegração de pose, elas não serão cumpridas", ressalta Ruiz.
Diante desse cenário, a advogada afirma ser a favor de uso de arma de fogo para defesa das propriedades uma vez que "a utilização da arma, quando todas as alternativas não tem sucesso, é legal e legitima", pondera.
Recentemente um episódio envolvendo a morte de um índio na região de conflito causou um grande desgaste. Os fazendeiros alegam que o tiro tenha partido das forças de segurança, mas as lideranças indígenas afirmam que o disparo foi dado por proprietários das fazendas. Segundo Ruiz, os proprietários que estiveram presentes neste no incidente não utilizavam armas de fogo, "caso contrário o desfecho seria muito pior".
Para ela as invasões de propriedades privadas se tornaram um 'instituto' a qual os invasores realizam suas ações na certeza da impunidade, e esse é o grande desafio que os produtores precisam se organizar para coibir.
Ruiz afirma que a própria Funai (Fundação Nacional do Índio) reconheceu que não haviam populações indígenas na região antes do emprego da Constituição 1988 "por isso será aplicado um marco temporal e o reconhecimento como área não indígena", explica ressaltando que mesmo com a certeza de vitória no processo, ele será longo.