Especialista em direito agrário contesta fala de Fávaro sobre invasões de propriedades rurais produtivas na Expodireto

Publicado em 09/03/2023 14:32 e atualizado em 10/03/2023 10:03
Para advogado, direito à propriedade vem antes de definição sobre área produtiva ou improdutiva e não é o MST quem define
Albenir Querubini - Advogado e Professor de Direito Agrario
Por: Aleksander Horta
Fonte: Notícias Agrícolas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Invasores do MST deixam área da Cabanha Santa Angélica após determinação do governo do RS
Febrac publica nota de repúdio contra invasão em Pedras Altas/RS pelo MST
Brasil sediará Partnership Meeting em 2025, maior evento global de sustentabilidade do cacau
Programa de Irrigação do Estado do RS é tema de seminário na Fenasoja 2024
Vagem macarrão é o destaque da semana (02 a 06/12) no atacado da CEAGESP
Índia eleva importações de óleos vegetais à máxima em 4 meses, dizem comerciantes
undefined