RenovaBio: comunicado sobre prazo para cumprimento das metas de 2021 e sanções por descumprimentos em 2020
A ANP informa que o prazo final para cumprimento das metas individuais de 2021 pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, se encerra em 31/12. Até 16/12, 68 das 143 distribuidoras com metas para este ano haviam comprovado o cumprimento. A comprovação se dá pela aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIOs), ou seja, pela sua retirada de circulação em quantidade equivalente à da meta individual da distribuidora.
O acompanhamento do percentual de cumprimento das metas pode ser feito pela Plataforma CBIO. Para obter as orientações sobre o acesso à Plataforma CBIO, as distribuidoras devem entrar em contato com o SERPRO, através do e-mail wellington.menezes@serpro.gov.br.
As distribuidoras que não cumprirem as metas individuais estão sujeitas a multas. A ANP concluiu, em 1ª instância, o julgamento dos processos administrativos sancionadores instaurados contra as 35 distribuidoras de combustíveis que não cumpriram suas metas individuais de aquisição de CBIOs do período 2019-2020, nos termos previstos no RenovaBio.
Foram aplicadas 35 multas que variaram entre R$ 100 mil, valor mínimo estabelecido na Lei nº 13.576/2017, e R$ 9,48 milhões. As multas foram calculadas em estrita observância aos critérios estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 9.888, de 2019. Em atendimento ao artigo 10 da Lei nº 13.576, de 2017, a ANP divulga as sanções em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/sancoes-aplicadas-as-distribuidoras-que-nao-cumpriram-as-metas-individuais-de-2019-2020.