Câmara Legislativa do DF aprova redução de alíquotas de imposto sobre combustíveis
Em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira (15), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma redução na carga tributária dos combustíveis para 2022 e 2023. Os deputados distritais aprovaram, em segundo turno e redação final, um substitutivo aos projetos de lei nº 2.149/2021, do deputado Eduardo Pedrosa (DEM), e nº 2.151/2021, do Executivo, que reduz as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do óleo diesel e da gasolina.
O texto segue agora para a sanção do governador Ibaneis Rocha. Pela proposta, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota do ICMS será de 14% para óleo diesel; de 28% para serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica, e de 27% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica.
Atualmente, a alíquota do ICMS no DF para o álcool e a gasolina é de 28% e, no caso do diesel, 15%. Os valores, no entanto, são praticados desde 2016.
A partir de 1º de janeiro de 2023, passam a valer as alíquotas de 13% para óleo diesel, e de 26% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica. Uma emenda do deputado Chico Vigilante (PT) incluída no substitutivo prevê que o estabelecimento que não repassar a redução aos preços será penalizado, com advertência, multa, suspensão do alvará ou cassação do alvará.
Primeiros socorros
Os deputados também concluíram a votação do projeto de lei nº 1.229/2020, do deputado Agaciel Maia (PL), que obriga escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares, das redes pública e privada, a manterem, durante cada turno e em atividades externas, pelo menos um funcionário habilitado em curso de procedimentos de primeiros socorros.
Golpes financeiros
A Câmara aprovou ainda, nesta quarta-feira, em segundo turno e redação final, o projeto de lei nº 1.418/2020, do deputado Martins Machado (Republicanos), que institui a campanha permanente de combate aos golpes financeiros e violência patrimonial praticados contra pessoas idosas.