STF determina que Monsanto/Bayer restitua mais de R$ 10 bilhões aos produtores de MT
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta terça-feira (12), que a Bayer, que comprou a Monsanto em 2018, devolva mais de R$ 10 bilhões aos produtores rurais de Mato Grosso, como ressarcimento dos royalties pagos desde 2018 referente à tecnologia Intacta RR2 PRO.
De acordo com a decisão da Suprema Corte, os produtores rurais associados à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), assim como de outros estados, estão acobertados pela decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529.
Desse modo, a multinacional deve ressarcir os royalties pagos desde 2018 pelos produtores para o uso da tecnologia, além de garantir o direito dos agricultores de pedir abstenção da cobrança de royalties da tecnologia a partir da expiração do prazo de vigência das patentes relacionadas na ação.
“A decisão de hoje é muito importante para todos os associados da Aprosoja-MT, fazendo justiça àquilo que era questionado lá atrás, quando a Monsanto estendia a cobrança das patentes além de vinte anos. Essa é uma grande vitória dos produtores e mostra o quanto a Aprosoja-MT tem trabalhado pelos nossos produtores”, comemorou o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber.
A disputa começou quando produtores entraram com demanda judicial questionando o art. 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial, que prorrogava o prazo patentário por prazo superior a 20 anos. Em momento subsequente, o STF julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) e julgou referido dispositivo legal inconstitucional, dando o direito de ressarcimento àqueles que questionavam judicialmente.
A Aprosoja-MT então fez um pedido ao TJMT requerendo a aplicação da decisão do STF e requerendo à Monsanto/Bayer o depósito dos valores de royalties cobrados a partir de 2018, tendo a desembargadora Clarice Claudino, atual presidente do TJ/MT concedido a ordem. Contra essa decisão a Monsanto apresentou uma reclamação constitucional perante o STF.
A Monsanto/Bayer sustentou que a decisão do TJMT teria contrariado o entendido firmado pelo STF no julgamento da ADI 5529 ao determinar a devolução de royalties pagos pelos produtores rurais.
Todavia, no julgamento realizado nesta terça, o STF entendeu que a decisão do TJMT se encontra em linha com entendimento firmado pelo STF na ADI 5529. Ou seja, foi garantido aos produtores rurais a possibilidade de serem ressarcidos pelos royalties pagos após a expiração das patentes.
“Os valores de royalties envolvidos na demanda, segundo estimativas, ultrapassam a casa de 10 bilhões de reais e a Monsanto terá agora que arcar com pagamento a todos os produtores que foram cobrados e pagaram indevidamente pela tecnologia, objeto de patentes vencidas. Isso reforça a higidez e o cumprimento da decisão do STF tomada na ADI 5529”, afirma o advogado Sidney Pereira de Souza Junior, advogado que representou a Aprosoja-MT.
POSICIONAMENTO BAYER
Desde 2022, a Bayer vem discutindo no STF um pedido de liminar que resultou na obrigação de garantir o juízo, assegurando, desta forma, eventual pagamento futuro, caso a ação inicialmente promovida pela Aprosoja-MT seja bem-sucedida. O efeito da decisão atual apenas ratifica a obrigação da Bayer de continuar a apresentar uma garantia processual na ação judicial. A decisão do Supremo Tribunal Federal, desta semana, não tem relação com o mérito da questão – eventual discussão, ainda em fases iniciais, sobre a data de expiração de algumas patentes que protegem a tecnologia Intacta RR2 PRO®️ e os respectivos royalties.
A Bayer reitera seu profundo respeito às decisões judiciais, ao mesmo tempo que reforça a importância da segurança jurídica e o respeito aos direitos de propriedade intelectual como forma de assegurar investimentos em novas tecnologias. Ao longo das últimas décadas, a inovação tem contribuído significativamente para o ganho de produtividade do sojicultor brasileiro, permitindo inclusive que o setor conquiste espaço no mercado internacional.