Sítio em Douradina/MS tem decisão favorável sobre reintengração de posse após invasão indígena

Publicado em 25/07/2024 15:45 e atualizado em 25/07/2024 17:50
Prazo para saída é de cinco dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou ação ilícita
Indígenas acampados em sítio em Douradina/MS - Foto: Divulgação

Uma decisão do juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Dourados, em Mato Grosso do Sul, determina a reintegração de posse de uma propriedade rural ocupada por cerca de 50 indígenas guaranis-kaiowás desde o último dia 14, no município de Douradina. O prazo pra que os índios deixem a propriedade é de cinco dias e há uma requisição de que o governo estadual envie efeitvo da Polícia Militar, junto da Polícia Federal, possam garantir a saída em caso de descumprimento da ordem.

As autoras do processo são Laisa Ferreira Lins Lima e Lana Ferreira Lins Lima, proprietárias do sítio José Dias Lima, localizado na MS-470, e também na área conhecida como Panambi-Lagoa Rica, uma região com um histórico bastante extenso sobre terras indígenas. 

A cidade de Douradina e a região de Panambi-Lagoa Rica são, como explica a advogada Luana Ruiz, mestra em direito constitucional, palco de um processo de demarcação da Funai, que teria feito a identificação de uma área chamada Panambi-Lagoa Rica. E este processo de identificação e delimitação da suposta terra indígena foi objeto de uma ação declaratória de nulidade. E em primeiro grau, o juíz federal reconheceu a nulidade da demarcação". 

Desta forma, traz ainda a decisão de Petrucci Junior, que "é de se registrar que, ainda que se considere a morosidade do processo demarcatório, tal fato não autoriza o esbulho possessório, pois o Direito não alberga a justiça com as próprias mãos. Devem os indígenas aguardar a finalização do processo e a eventual entrega dessas terras por força de ato do Poder Público Federal". 

Entenda mais de como os conflitos se agravaram nas últimas semanas em Mato Grosso do Sul e no Paraná:

O juiz ainda determinou que, em caso de descumprimento da saída, seja aplicada uma multa de R$ 50.000,00 mil por ato ou ação ilícita e de R$ 1.000,00 por dia de de ocupação ilícita após intimação. Além disso, orienta ainda que por conta do momento de tensão que o local vive se faz necessário o acompanhamento de um representante da Funai (Fundação Nacional do Índio) para acompanhar a desocupação. 

Veja a decisão completa:

Ao portal Campo Grande News, o produtor rural Giumar Silva, que também está com seu sítio ocupado pelos indígenas, afirmou trouxe um relato sobre momento e pede uma ação mais efetiva do governo. "“Somos vítimas, estamos sentidos pela falta de apoio e falta de decisão da Justiça. Somos produtores, pagamos impostos, mas não podemos fazer nada. Meu avô chegou aqui na região de Douradina na década de 50, trabalhamos e transformamos essa região no celeiro que é hoje e agora estamos reféns desse pessoal". 

Há, segundo produtores rurais, sete propriedades invadidas somente em Douradina, com outras também em Caarapó e Dourados. De acordo com a Famasul (Federação de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul), em todo o estado são mais de 140 propriedades invadidas. 

Por: Carla Mendes | Instagram @jornalistacarlamendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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