Governo prorroga crédito para laticínio
Vencida em setembro, a medida está em vigor desde 2010. O crédito vale para as empresas que adquirirem leite de produtores gaúchos e pagarem pelo menos o preço mínimo indicado pelo Conseleite. O decreto assinado pelo governador Tarso Genro na sexta-feira deve ser publicado até o final desta semana no Diário Oficial do Estado (DOE).
O crédito presumido colabora para reduzir o peso da incidência de ICMS, que é de 17% para comercialização dentro do RS e de 12% para fora do Estado. Para as demais indústrias, segue valendo o decreto n° 47.348 que concede o crédito presumido de 5% na aquisição de matéria-prima por queijarias, limitada a 1,2 milhão de litros de leite mensais.
De acordo com o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a medida objetiva manter a competitividade estadual frente a estados como Santa Catarina, que continuam concedendo crédito fiscal presumido na saída de produtos resultantes da industrialização do leite. "Desta forma, evitamos que o Estado fique limitado a servir apenas como fornecedor de matéria-prima, pois a medida beneficia pequenas e grandes empresas que processarem seus derivados dentro do Estado."
O secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, diz que a medida tranquiliza o setor, mas alerta que a carga tributária do RS ainda é mais pesada do que em outros estados. Segundo ele, o setor continuará tentando montar uma política de incentivos que permitam a cadeia produtiva fazer frente à concorrência.