Projeto permite que segurado especial comprove atividade rural com declarações de sindicato

Publicado em 07/03/2022 13:39
Proposta assegura o mesmo direito ao pescador artesanal

O Projeto de Lei 268/22 permite que o trabalhador rural comprove a condição de segurado especial da Previdência Social e o exercício de atividade no campo por meio de declaração fundamentada de sindicato que o represente. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, assegura o mesmo direito ao pescador artesanal com declaração de sindicato ou colônia, homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade.

Atualmente, a comprovação da condição de segurado especial e do exercício de atividade rural se baseia, segundo a Lei 13.846/19, em dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

"A Lei 13.846, de 2019, exigiu que a aposentadoria rural passaria a ser fundamentada em dados inseridos no CNIS e, ao mesmo tempo, retirou a possibilidade das federações e confederações contribuírem no processo de validação das informações referentes às atividades rurais desenvolvidas pelos trabalhadores”, explica o autor, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Alternativas

Mesmo favorável ao uso do CNIS como repositório principal dos dados, Matos defende outros mecanismos de comprovação da condição de segurado especial e de atividade rural.

"Não se deve suprimir alternativas de comprovação, em especial desse grupo específico, que vive no campo e, muitas vezes, sem acesso a tecnologias e facilidades da vida urbana. Dessa forma, são necessários alguns ajustes e o retorno da participação dos sindicatos no processo de validação das informações do segurado especial”, afirmou.

De acordo com o projeto, o Ministério da Previdência Social deverá desenvolver um sistema de cadastramento que permita a inclusão e a atualização anual dessas informações.

Prazos

O texto estabelece que, até 1º de janeiro de 2023, o segurado especial poderá ainda comprovar o tempo de exercício da atividade rural, alternativamente, por meio de autodeclaração validada por entidades públicas credenciadas e por órgãos públicos previstos em regulamento. Após essa data, só poderão ser utilizadas informações do CNIS ou declarações de sindicato.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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