STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para 29 de abril

Publicado em 19/03/2021 09:36

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574706).

A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.

Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).

O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.

No começo deste mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.

No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia.

Fonte: STF

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ações sobem após dados de inflação, mas acumulam queda na semana
Dólar cai após BC vender US$7 bi e Senado aprovar pacote fiscal
Taxas futuras de juros voltam a ceder com aprovação do pacote fiscal e comentários de Lula
Transição com Galípolo mostra que BC técnico permanece, diz Campos Neto
Ações europeias têm pior semana em mais de três meses, com queda no setor de saúde
Presidente do Fed de NY diz que BC dos EUA segue no caminho certo para cortes de juros
undefined