Lula entra com habeas corpus no STJ para evitar prisão, mas resultado é duvidoso
Na Reuters: Defesa de Lula vai ao STJ para evitar prisão de ex-presidente
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar que ele seja preso após ser condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), informaram os advogados do ex-presidente nesta terça-feira.
Lula foi condenado na semana passada pela 8ª Turma do TRF-4 por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo. O petista nega quaisquer irregularidades e sua defesa afirma que ele é vítima de uma perseguição política que visa impedí-lo de disputar a Presidência nas eleições deste ano. Lula lidera as pesquisas de intenção de voto.
A defesa pretendia num primeiro momento esperar que os embargos de declaração que fará ao TRF-4 fossem apresentados para só então decidir se pediria um habeas corpus ao STJ.
Decidiu entrar hoje com o recurso depois que vários habeas corpus foram apresentados por pessoas desconhecidas, que não têm qualquer relação com Lula ou com os advogados que o representam.
O pedido de HC de Lula deveria cair nas mãos do ministro Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato no STJ, mas, como ele está de férias, a decisão poderia ser proferida pelo ministro Humberto Martins, que está no plantão do tribunal. Mas Martins pode esperar a volta dos colegas no dia 1º de fevereiro.
O retrospecto de Lula no STJ não é nada bom. Fischer não atendeu a nenhum dos dez pedidos feitos pela defesa de Lula ao Tribunal durante o último ano. O levantamento é com base nas decisões registradas no site do STJ, segundo o jornal O Estado de S. Paulo.
Caso Fischer negue o pedido, o caso será encaminhado à 5ª Turma do STJ, também considerada alinhada com a Lava Jato. Em caso de nova derrota, os defensores de Lula devem então entrar com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso será então analisado pelo ministro Edson Fachin num primeiro momento. Ele pode tanto decidir sozinho como encaminhar o caso à 2ª Turma do STF ou até mesmo ao plenário do tribunal.
A 2ª Turma é integrada por ministros que têm concedido habeas corpus e portanto a liberdade a presos por entender que a prisão depois de julgamento por um tribunal colegiado, a chamada segunda instância, é possível mas não obrigatória. E deve ser justificada.
Carmen Lúcia, presidente do Supremo, enterra de vez a candidatura de Lula
(Reuters) - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou na noite de segunda-feira, em jantar promovido pelo site Poder360, que usar a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para rever a decisão sobre o início da prisão dos condenados em segunda instância seria "apequenar muito o Supremo".
“Não sei por que um caso específico geraria uma pauta diferente. Seria apequenar muito o Supremo. Não conversei sobre isso com ninguém”, afirmou a presidente do STF, de acordo com o site.
Segundo Cármen Lúcia, o tema não foi conversado com outros ministros da Corte, e não há previsão para um novo julgamento sobre o assunto, após o Supremo ter decidido no ano passado pelo início da execução penal após condenação em segunda instância.
A presidente do Supremo reconheceu, no entanto, que algum colega do STF pode provocar discussão sobre o tema ao levá-lo à Presidência do STF, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo, que também participou do jantar.
O ex-presidente Lula foi condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na semana passada, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Com a regra atual determinada pelo STF, o petista pode ser preso após o julgamento de recurso pelo TRF-4.
Além da real possibilidade de prisão, Lula também estaria impedido de concorrer à reeleição devido à Lei da Ficha Limpa.
Segundo Cármen Lúcia, é improvável que o STF reverta o entendimento atual de que condenados em segunda instância ficam automaticamente impedidos de concorrer a cargos públicos, independentemente de entrarem com recursos em tribunais superiores, acrescentou o Poder360.
O Antagonista: Só o sorteio pode tirar Lula da cadeia
Cármen Lúcia rejeitou o golpe para tirar Lula da cadeia.
Mas é claro que há outros ministros dispostos a “apequenar” o STF em defesa do quadrilheiro.
Leia o comentário de Josias de Souza:
“Tomada pelas palavras, a presidente do Supremo tratará Lula a pão e água. Nada impede, porém, que um colega de Cármen Lúcia, sorteado para relatar um pedido de habeas corpus de Lula, conceda liminar autorizando o condenado a permanecer em liberdade até o julgamento do mérito de recurso contra o veredicto do TRF-4.”
A Lava Jato apoia Cármen Lúcia
Deltan Dallagnol apoiou Cármen Lúcia citando a coluna de Josias de Souza:
“Rigor é o que se espera da instância máxima do Judiciário diante de uma conjuntura tão apodrecida. (…)Num ambiente assim, se o Supremo alterar a regra sobre o encarceramento de condenados na 2ª instância, sua supremacia caberá numa caixa de fósforos”.
A frase de Cármen Lúcia sobre o apequenamento do STF representa uma garantia para a Lava Jato.
Em setembro, Dias Toffoli assume o comando do STF.
A tarefa de “apequenar” o Supremo e tirar Lula da cadeia deve sobrar para ele.
Cármen Lúcia vira alvo dos lulistas
Aliados de Lula estão irritados com Cármen Lúcia, que disse que rever a norma de prisão de condenados em segunda instância seria “apequenar” o STF.
A condenação de Lula e a releitura do impeachment
A condenação de Lula, no caso do triplex no Guarujá, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 24 de janeiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), exige uma reinterpretação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Os três desembargadores julgaram que Lula recebeu vantagens indevidas em razão da função que exerceu como presidente da República. Os fatos e as provas, como relatou o desembargador Gebran Neto, levam à inequívoca conclusão de que Lula tinha de fato poder no processo de nomeação dos membros da diretoria da Petrobrás, com capacidade de influência, de acordo com as divisões de agremiações partidárias. Lula, assim, foi considerado articulador do amplo esquema de corrupção, tinha ciência e dava suporte ao pagamento de propinas a agentes políticos com recursos da petroleira. Por unanimidade, o tribunal julgou que Lula obteve benefícios pessoais da empreiteira OAS da ordem de R$ 2,2 milhões, favorecendo contratos da empresa com a Petrobrás (editoriais do Estado e da Folha de S.Paulo de 25/1).
Muitos criticaram o impeachment de Dilma por causa das “pedaladas fiscais”, crime de responsabilidade muito técnico, além da compreensão popular. Mas as provas agora esmiuçadas e julgadas em segunda instância jogam luz no jogo político que foi realizado no que tange às razões jurídicas apresentadas para o seu afastamento. Apesar de as pedaladas fiscais terem sido o foco principal do pedido de impeachment proposto pelos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior, imperioso é lembrar que o pedido original também fazia referência à atuação de Dilma enquanto presidente do Conselho de Administração da Petrobrás durante a aprovação da aquisição da refinaria de Pasadena. O petrolão foi a base e justificativa, mas, na época da propositura, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, os principais delatores da conivência de Dilma com os desvios da Petrobrás, eram meros outsiders do governo petista.
Rememore-se, ainda, que nas passeatas de 13 de março de 2016, as maiores da História nacional, a população se rebelou contra as novas denúncias e evidências que ligavam diretamente Dilma e seu antecessor, Lula, ao escândalo do petrolão – e não apenas às tais “pedaladas” –, advindas do vazamento da delação premiada de Delcídio Amaral, então senador e líder do governo do PT, escolhido pela própria presidente.
Juridicamente, no pedido de impeachment se alegou que a presidente Dilma atentara contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (artigo 85, V, VI e VII da Constituição federal). Na categoria improbidade, Dilma também foi acusada de não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados envolvidos no petrolão e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (Lei n.º 1.079/1950, artigo 9.º, itens 3 e 7). Finalmente, com relação às “pedaladas fiscais”, Dilma foi, grosso modo, acusada de autorizar créditos, ou deixar de liquidá-los, em desacordo com limites legais (artigo 10, itens 6, 7, 8 e 9; e artigo 11, item 3, da Lei n.º 1.079/1950).
O então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, só acolheu – e não por acaso – o pedido de impeachment com base na edição dos seis decretos não numerados que liberavam crédito extraordinário no valor de R$ 12,5 bilhões, em 2015, sem o aval do Congresso Nacional (entrevista de Cunha em 2/12/2015 ao G1). O deputado alegou haver tomado tal decisão com fundamento “única e exclusivamente de natureza técnica”.
Mas, na verdade, deliberadamente afastou da investigação do impeachment as denúncias sobre a corrupção do esquema do petrolão, porque, hoje se sabe, estava pessoalmente nelas envolvido. Denunciar Dilma pelo petrolão seria dar tiro no próprio pé. Tanto assim que Cunha foi posteriormente condenado pelo juiz Sergio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro, pela influência na manutenção de Jorge Zelada na Diretoria Internacional da Petrobrás e por cobrança de propina em contrato sobre poço de exploração de petróleo na África, condenação mantida com nova pena de 14 anos e meio no TRF-4, que ele cumpre atualmente na prisão.
Em delação premiada, Delcídio afirmou que Dilma “tinha pleno conhecimento de todo o processo de aquisição da refinaria” (de Pasadena) quando presidia o Conselho de Administração da Petrobrás. Descreveu a ação decisiva de Dilma para manter no grupo societário da Petrobrás diretores que sabia estarem comprometidos com o esquema de desvio de recursos. Assim, já em pleno exercício da Presidência, Dilma teria cometido outros crimes de responsabilidade não ligados às “pedaladas fiscais”, mas à corrupção na petroleira, ao permitir a manutenção do esquema articulado para superfaturar contratos e aquisições de bens com o fim de desviar recursos, deliberadamente designando subordinados que dilapidariam dinheiro público e privado. Fosse outro o presidente da Câmara dos Deputados, Dilma poderia, então, ter sido processada e julgada por sua participação no petrolão.
A condenação de Lula no TRF-4 reforça as evidências da participação da ex-presidente no megaesquema criminoso na companhia símbolo maior do patrimônio industrial nacional. Dilma já responde perante o Tribunal de Contas da União por sua responsabilidade no caso de Pasadena, com seus bens bloqueados. Mesmo que supostamente não tivesse auferido vantagens pessoais diretas, o crime de corrupção, no ordenamento jurídico brasileiro, abrange as vantagens auferidas “para outrem” (artigo 317 do Código Penal). Ainda há outros crimes que poderiam alicerçar, em tese, novas investigações e denúncias contra a ex-presidente.
*Doutora em Direito pela USP, com pós-doutoramento na Universidade do Texas, foi professora nas Universidades do Texas, Cornell e Vanderbilt, diretora do centro de Direito Empresarial da Yale Law School e pesquisadora em Stanford e Yale
Só o sorteio pode tirar Lula da cadeia