STF arquiva inquérito contra Jucá, Renan e Sarney por tentativa de parar Lava Jato

Publicado em 10/10/2017 11:52 e atualizado em 10/10/2017 12:37

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito contra o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-presidente da República e ex-senador José Sarney (PMDB-AP), que apurava se eles tentaram barrar o avanço das investigações da operação Lava Jato.

A decisão de Fachin, tomada na segunda-feira, atende a parecer do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que no mês passado havia pedido o fim da apuração por não ter encontrado indícios de crime praticado pelo trio.

A íntegra do despacho com a determinação do arquivamento ainda não foi divulgada, mas é praxe na corte os ministros do STF, em casos de pedidos de arquivamento feitos pela Procuradoria-Geral da República, concordarem com a manifestação.

A investigação teve como ponto de partida gravação feita pelo ex-presidente da Transpetro e delator Sérgio Machado, na qual ele gravou uma conversa com Jucá. No áudio, gravado ainda na época do governo Dilma Rousseff, o senador disse que era preciso mudar o governo para “estancar essa sangria”.

Janot chegou a pedir a prisão dos três, negada pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato no Supremo, e Jucá deixou na época o cargo de ministro do Planejamento em decorrência do episódio.

Em julho, relatório da Polícia Federal entregue ao STF já havia concluído que os três não obstruíram as investigações da Lava Jato. Na ocasião, a PF pediu o cancelamento dos benefícios concedidos a Sérgio Machado em seu acordo de delação.

Na manifestação, Janot citou uma atuação planejada do grupo para obstruir a operação, com a eventual aprovação “desvirtuada” de propostas no Congresso, a cooptação do Poder Judiciário e a desestruturação do Ministério Público, por vingança e precauções contra futuras atuações.

Para Janot, os fatos revelam uma “gravidade incontestável”. Contudo, no Brasil essas atuações não são “penalmente puníveis”, ao contrário do que existe em outros ordenamentos jurídicos, como o norte-americano, que prevê o crime de conspiração, segundo o então procurador-geral.

Fonte: Reuters

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