Reforma política permite censura de conteúdo mesmo sem ordem judicial

Publicado em 05/10/2017 18:48


Uma emenda aprovada pelo Congresso obrigará sites a suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato".

O trecho da censura está na parte da  reforma política que trata de propraganda eleitoral na internet  por candidatos ou partidos.

Segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa "em no máximo vinte quatro horas" após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim.
 
A suspensão deve ocorrer, segundo o texto, "até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial".
 
Leia a reportagem completa no site da Folha

 

 

Fonte: Folha

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