STF suspende Aécio do Senado e manda tucano ficar em casa à noite (no Poder360)

Publicado em 26/09/2017 21:06
Político está proibido de sair do país (Antes, ministros negaram prisão)

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato na tarde desta 3ª feira (26.set). Além disso, o político mineiro terá de ficar em casa durante a noite e está proibido de deixar o país.

A decisão foi por 3 votos a 2. Aécio também não poderá manter contato com outros investigados no caso. Uma das pessoas investigadas é a irmã do senador, Andrea Neves. Ela chegou a ser presa.

 

No mesmo julgamento, os ministros negaram a prisão preventiva do congressista. Essa decisão foi tomada por unanimidade: 5 a zero.

O ministro Luiz Fux, durante a sessão, proferiu uma frase forte contra o político:

“Muito se elogia porque ele [Aécio] se despediu da presidência do partido. Ele seria muito mais lisonjeado, muito mais elogiado se ele tivesse se despedido ali do mandato, tivesse se distanciado. (…) Tudo se resume num gesto de grandeza que um homem público deveria ter adotado. E já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a que se porte tal como deveria se portar. Pedir, não só para sair da presidência do PSDB, pedir uma licença, sair do Senado Federal para poder comprovar à saciedade a sua ausência de toda e qualquer culpa nesse episódio que acabou marcando de maneira dramática, pra nós que convivemos com ele, a sua carreira política”.

“Houve inequivocamente e documentadamente a solicitação de R$ 2 milhões. Houve, está documentado, conversa com Andrea Neves (irmã do tucano), a propósito deste dinheiro, em que se falava que em relação a ele se procederia da mesma forma como se procedera na campanha presidencial em 2014 para mascarar o recebimento de dinheiro. Houve o depósito de dinheiro e a tentativa de ocultação de sua origem. Houve a conversa com Joesley Batista e houve menção a providências para embaraçar o curso da Lava Jato”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

Após a eclosão do escândalo da JBS, Aécio se afastou da Presidência do PSDB. Em seu lugar, assumiu o cacique cearense Tasso Jereissati. O suposto envolvimento do presidente do partido no caso causava constrangimentos a tucanos. Rivais políticos de Aécio dentro do partido aproveitaram a oportunidade para atacá-lo.

É a 2ª vez que o tucano é afastado do Senado por causa da delação da JBS. Em 18 de maio, o ministro do STF Edson Fachin autorizou o afastamento. O político voltou ao congresso após decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

O CASO

Aécio foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, da JBS, em 24 de março no Hotel Unique, em São Paulo. O recurso seria usado para pagar a defesa do congressista na Lava Jato, o que não se concretizou, sustenta a PGR.

O dinheiro teria sido pago a Frederico Pacheco e Mendherson Lima em 4 parcelas de R$ 500 mil cada –em 5, 12 e 19 de abril e em 3 de maio deste ano. Os repasses foram feitos pelo diretor de Relações Institucionais da JBS, Ricardo Saud.

Uma das entregas foi filmada pela PF (Polícia Federal), por meio das chamadas “ações controladas”. Ao rastrear as cédulas, a PF teria descoberto que os reais foram depositados em uma empresa do filho do senador Zeze Perrella (PMDB-MG).

A PGR denunciou Aécio no âmbito desta investigação em 2 de junho por obstrução de justiça e corrupção passiva. Foi aberta ainda uma nova investigação para apurar o crime de lavagem de dinheiro.

PEDIDOS DE PRISÃO

O senador teve a prisão pedida pela PGR no âmbito da operação Patmos, com base em delações de executivos do grupo JBS. Então relator das investigações sobre o tucano, Fachin negou o pedido, mas ordenou seu afastamento do Senado.

Embora considerasse “imprescindível” a prisão do congressista, o ministro evocou a imunidade parlamentar para preservá-lo. A prerrogativa está disposta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição. Estabelece que deputados e senadores só podem ser presos em flagrante, hipótese afastada por Fachin.

“Quanto ao parlamentar, todavia, embora considere, coma mencionado, imprescindível a decretação de sua prisão preventiva para a garantia da ardem pública e preservação da instrução criminal, reconheço que (…) desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”, escreveu o ministro naquela decisão.

A prisão foi substituída por outras 3 medidas cautelares: a) suspensão do exercício das funções parlamentares ou de qualquer outra função pública; b)proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de feitos em tela; c) proibição de ausentar-se do país e entrega de passaportes.

A PGR recorreu da decisão de Fachin. Pediu novamente a prisão do congressista. A investigação foi redistribuída e Marco Aurélio Mello assumiu o inquérito. Ele decidiu monocraticamente negar o pedido de prisão e reestabelecer as atividades parlamentares do senador em junho. A PGR recorreu novamente. Nesta 3ª, o STF negou o pedido de prisão, mas afastou o congressista de suas atividades.

Fonte: Poder360

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