Fachin decreta preventiva de Joesley e Saud (ESTADÃO)

Publicado em 15/09/2017 06:28
Eles estavam presos temporariamente desde o domingo, 10, por um prazo de cinco dias, que se esgotaria nesta quinta-feira; a nova modalidade de encarceramento não prevê prazo para que eles deixem a cadeia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles estavam presos temporariamente desde o domingo, 10, por um prazo de cinco dias, que se esgotaria nesta quinta-feira. A prisão preventiva não tem prazo final.

Na decisão sobre Joesley e Saud, Fachin justificou que há “receio de que, em liberdade, destruam ou ocultem provas”. A prisão, segundo o ministro, se justifica para diminuir a chance de que eles voltem a cometer crimes.

“A gravidade concreta do crime pode sim ser considerada como fundamento da medida gravosa, desde que, por

exemplo, sob o viés do reflexo da periculosidade do agente na possibilidade de reiteração delituosa e, portanto, com observância da finalidade acautelatória que lhe é própria”, disse Fachin.

O ministro destacou, também, que até agora os delatores não explicaram a omissão de informações no acordo de colaboração, um dos fatos que a PGR citou ao pedir a prisão deles. “Não há, portanto, pronunciamento satisfativo acerca da ocorrência, ou não, da omissão dolosa de informações, tema que, a tempo e modo, será detidamente averiguado por esta Relatoria neste Tribunal”, disse Fachin.

“A defesa aduz ainda que os elementos foram fornecidos voluntariamente pelos colaboradores na vigência da prorrogação de prazo estipulado para tanto. Todavia, a oportunidade para complementação dos anexos não abrange informações dolosamente escamoteadas, circunstância que deverá ser verificada”, disse.

Rescisão e denúncia. Além da prisão preventiva, Joesley Batista e Ricardo Saud sofreram outros dois duros golpes nesta quinta-feira. A PGR informou ao Supremo a rescisão do acordo de colaboração premiada dos ambos, o que levará à perda definitiva dos benefícios que lhes foram concedidos, como a possibilidade de não serem denunciados.

Já considerando que o Supremo deverá homologar (validar) a rescisão, a PGR denunciou Joesley e Saud nesta quinta-feira (14) por obstrução de justiça no episódio da compra do silêncio do delator Lúcio Funaro, junto com o presidente da República, Michel Temer.

Fachin, no entanto, ainda não confirmou a rescisão definitiva do acordo. Diante do pedido da PGR, o relator decidiu intimar Joesley Batista e Ricardo Saud — respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F — para que se manifestem sobre a rescisão do acordo de colaboração premiada que cada um firmou com a Procuradoria-Geral da República (PGR), noticiada nesta quinta-feira pela própria procuradoria.

O que a PGR pede a Fachin é “a homologação da rescisão definitiva dos acordos de colaboração, com consequente a perda das premiações, mantendo-se plenamente válidas as provas trazidas e produzidas pelos colaboradores”. Só depois de ouvir os delatores, o ministro poderá decidir validar judicialmente a rescisão.

Para Fachin, há risco de destruição de provas (em O Antagonista)

Em seu despacho, obtido por O Antagonista, Edson Fachin justifica a prisão preventiva pela “aparente prática reiterada de crimes”.

“Se os representados, em tese, omitiram provas em cenário de imunidade, o quadro resta agravado.”

Fachin também menciona, como agravante, a Operação Acerto de Contas, que apura a manipulação de contratos de câmbio e do mercado de ações por Joesley e Wesley Batista com base na informação privilegiada de seu próprio acordo de colaboração premiada.

 
Fonte: O Estado de S. Paulo/Antagonista

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