Andaterra espera que STF confirme inconstitucionalidade do Funrural em novo julgamento

Publicado em 29/03/2017 16:36

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (29), pela segunda vez, a questão da inconstitucionalidade da Contribuição Social Rural, o Funrural, cuja alíquota de 2,1% incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola devida pelo empregador rural pessoa física, segundo o artigo de número  25 da lei n.º 8.212/91. A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), que defende os produtores rurais através de ações coletivas contra o tributo, com sentença favorável em segunda instância, acompanha atenta o novo julgamento do STF, da tese de provável “constitucionalização” defendida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A expectativa é de que se confirme a inconstitucionalidade.

A Associação defende dois pontos que caracterizam a inconstitucionalidade do tributo. A primeira, da aprovação por Lei Ordinária, quando deveria ser por Lei Complementar, para a criação de um novo tributo. A segunda, a de que a cobrança do Funrural sobre a receita bruta do agricultor quebra o princípio de igualdade e isonomia tributária, já que a lei estabelece uma tributação maior para o produtor rural empregador do que para o empregador na área urbana e nos demais setores produtivos.

De acordo com o presidente da Andaterra, Sérgio Pitt, a cobrança do Funrural sobre a receita bruta do produtor rural representa quase o triplo (2,83 vezes) do que seria, caso fosse cobrado sobre a folha de pagamento, como o fazem os empregadores urbanos. Segundo Pitt, no modelo de produção agrícola atual, uma propriedade com mil hectares de lavouras no oeste da Bahia, por exemplo, demanda, aproximadamente, dez funcionários fixos, com salário médio de R$1,3 mil cada, e gera uma receita bruta de, aproximadamente, R$4,5 milhões ao ano. Hoje, o imposto sobre a receita bruta para esse produtor hipotético é de R$ 94,5 mil ao ano. Quando calculado sobre a folha de pagamento, ele seria de R$ 33,8 mil no mesmo período.

“Outros pontos importantes devem ser considerados quando comparamos os diferentes setores da economia. O que vale para o empregador da cidade é diverso da realidade do empregador do campo. O produtor rural tem contra ele uma série de ônus inerentes à natureza de sua atividade”, afirma Sergio Pitt, lembrando que o produtor rural é obrigado por lei preservar e fazer a manutenção de 20% a 80% das suas propriedades, a depender da localização, segregados como Reserva Legal. Além disso, que o agricultor, nas obrigações trabalhistas, é equiparado ao empregador urbano, sendo que a logística do emprego o obriga, por exemplo, a arcar com o custo de alojamento e alimentação para os empregados.

Ainda pelos cálculos da Andaterra, a região oeste da Bahia, cuja área em produção é de 1,8 milhão de hectares, arca anualmente com R$170 milhões de Funrural, enquanto sobre a folha de pagamento não passaria de R$60 milhões.

“Pelo modelo tributário adotado hoje no Brasil, o agricultor é igual ao consumidor final, só que ele não pode recuperar os impostos que paga sobre os insumos, máquinas e serviços aplicados na produção. Quando comercializa a safra, ele paga novamente”, afirma o presidente da Andaterra.

Fragilidade

O Funrural já foi julgado pelo STF em 2010, por causa de um recurso extraordinário impetrado pelo Frigorífico Mataboi. No ano passado, o Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional a PEC 287/2016, alterando a redação do Artigo 195 da Constituição Federal, retornando a cobrança do Funrural sobre a folha de salários.

“No momento em que o próprio Governo Federal está propondo a regularização da cobrança através de Emenda Constitucional, ele está reconhecendo a fragilidade da cobrança atual, que tenta sustentar, através de nova apelação ao STF. Esperamos que o recurso seja julgado sob um viés técnico e não político, pura e simplesmente para aumentar a arrecadação do Governo”, conclui Sérgio Pitt.

Fonte: Andaterra

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