Na Folha: Sem maioria convicta, não há como garantir que Renan será condenado
Não se tratava nem de corrupção nem de lavagem de dinheiro. A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, examinada ontem no STF, falava de outros crimes: desvio de verbas públicas (peculato), falsificação ideológica e uso de documento falso.
Ao Supremo não cabia decidir, nesta fase, se Renan efetivamente os cometeu. Cumpria apenas saber se há elementos suficientes para abrir contra ele um processo penal.
Tudo tem origem no caso Monica Veloso, com quem Renan teve um filho.
As quantias que ele tinha de pagar com pensão alimentícia e aluguel, noticiou-se na época, provinham de uma empreiteira, e não de seu próprio bolso.
Para refutar essa versão, Renan apresentou diversos documentos afirmando que tinha recursos para sustentar o filho. Vendera centenas de cabeças de gado de sua fazenda e recebera empréstimo de uma locadora de veículos.
Para a Procuradoria-Geral da República, os papéis eram falsos. Tanto assim que as notas fiscais do gado vendido mostravam números diferentes do que diziam as guias contabilizando o gado transportado, ou do que se lia nos comprovantes sobre o gado vacinado. A própria declaração de renda do senador falava num número de cabeças que não correspondia ao das notas fiscais.
A defesa contestou. Mostrar diferenças entre os documentos é uma coisa. Outra coisa é dizer qual documento é falso e qual é verdadeiro. Sem mostrar isso, a denúncia não identificou o ponto exato do crime –e não poderia, portanto, prosseguir.
De resto, a lei prevê penas diversas quando se falsifica um documento público (como um boletim de ocorrência, por exemplo), e quando se falsifica um documento privado (como um contrato de empréstimo).
Com penas diferentes, muda o cálculo do tempo para se saber se o processo pode ainda ser aberto ou se o Estado já perdeu seu prazo para incriminar alguém.
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