Na VEJA: PF indicia Marcelo Odebrecht e mais 7 executivos. Diretores da Camargo Correa são condenados...

Publicado em 20/07/2015 20:31 e atualizado em 20/07/2015 21:28
Por: Carolina Farina e Felipe Frazão, na VEJA.com:

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta segunda-feira Marcelo Odebrecht, presidente da maior empreiteira do país que leva o nome de sua família, e mais sete executivos investigados pela Operação Lava Jato. Eles são suspeitos de praticar os crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, formação de cartel, fraude a licitação e organização criminosa.

Foram indiciados os executivos: Rogério Santos de Araújo, Marcio Farias da Silva, Cesar Ramos Rocha, Celso Araripe de Oliveira, Eduardo de Oliveira Filho, João Antonio Bernardi Filho e Alexandrino Ramos de Alencar – este último afastou-se da empresa. O delegado Eduardo Mauat também pediu a manutenção da prisão preventiva de cinco desses executivos, entre eles Marcelo Odebrecht e Alexandrino Alencar. A PF usou contra Marcelo Odebrecht um depoimento em que o dono da empreiteira afirma que “continua confiando nos seus companheiros, ou seja, nos executivos que foram detidos, acreditando na presunção de inocência dos mesmos”.

“Entendemos, que a partir dessa fala, no cotejo com os demais elementos carreados, Marcelo Odebrecht aderiu de forma inconteste às condutas imputadas aos demais investigados, considerando que delas detinha pleno conhecimento”, afirma o delegado. “Além do caso especifico das sondas, o material trazido aos autos aponta para o seu conhecimento e participação direta nas condutas atribuídas aos demais investigados, tendo buscado, segundo se depreende, obstaculizar as investigações.”

 

E-mail


A PF afirma que Marcelo Odebrecht “não apenas tinha pleno conhecimento das irregularidades que envolviam o Grupo Odebrecht, como pretendia adotar uma postura de confronto com a Operação Lava Jato”. O delegado analisou o conteúdo do bilhete manuscrito em que o dono da empreiteira determina a “destruir e-mail”, após ter sido preso. A PF contesta o argumento da Odebrecht, segundo quem não faria sentido mandar destruir provas já obtidas pelos investigadores. “Observamos que a destruição de e-mails relativos às sondas poderia ser aplicada à caixa de e-mails do mesmo titular, Roberto Prisco Ramos, cujos arquivos ainda não haviam sido entregues na data em que Marcelo Odebrecht teria dado a ordem aos seus advogados”.

Segundo os investigadores, ficou provado que Rogério Araújo realizou transações financeiras em espécie para o Reginaldo Fipli (já morto) e que ele “comandava os depósitos” realizados pelo operador Bernardo Freiburghaus nas contas no exterior dos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Nestor Cerveró, ambos já condenados em ações penais da Lava Jato.

Os policiais federais também concluíram que existem elementos que provam o “envolvimento de Alexandrino Alencar em relação ao contrato de nafta da Braskem”. A empresa ganhou um aditivo contratual para vender o insumo petroquímico à Petrobras por meio do pagamento de propina a Paulo Roberto Costa e políticos do PP, como o ex-deputado José Janene e o ex-assessor João Cláudio Genú. Segundo Paulo Roberto Costa, a compra, mesmo desvantajosa, foi aprovada mediante o pagamento de propina em contas na Suíça, “na ordem de 3 a 5 milhões de dólares por ano, em média, o que teria ocorrido entre 2006 e 2012″.

Vitória


A PF salienta que o grupo se utilizava sobretudo de operações no exterior para o pagamento de propina, de modo a dificultar o rastreamento do dinheiro, mas chama a atenção para irregularidades detectadas em obras da Petrobras em Vitória, no Espírito Santo. Em acordo de delação premiada, o executivo da Camargo Corrêa Eduardo Leite, condenado nesta segunda a quinze anos e dez meses de prisão, detalhou irregularidades nas obras do centro administrativo da Petrobras em Vitória.

Leite afirmou à PF que solicitou ao Diretor de Óleo e Gás da construtora, Paulo Augusto Santos da Silva, uma auditoria a partir das irregularidades apontadas pela Lava Jato. Santos, então, apresentou ao executivo dois contratos firmados entre o consórcio OCCH, composto pelas empresas Odebrecht, Camargo Corrêa e Hochtief, que teriam como finalidade o pagamento de propina a Celso Araripe, gerente local das obras. Um deles, no valor de 1,8 milhão de reais, teve como justificativa serviços de consultoria. “Verifica-se, então, o recebimento de recursos significativos por funcionário da Petrobras e seus familiares, que teriam origem na SulBrasil, empresa contratada pelo consorcio OCCH, pairando também indícios de que nenhum serviço fora prestado pela terceirizada”, diz a PF no relatório.

Por Reinaldo Azevedo

 

Executivos da Camargo Corrêa são condenados a mais de 15 anos de prisão

Por Carolina Farina, na VEJA.com:


O juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato em primeira instância, condenou nesta segunda-feira executivos da empreiteira Camargo Corrêa pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. O ex-presidente da empresa Dalton Avancini e o executivo Eduardo Leite, que firmaram acordo de delação premiada com a Justiça, receberam penas de 15 anos e 10 meses cada. Já João Ricardo Auler foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão.

Avancini e Leite relataram que a Camargo Corrêa desembolsou pelo menos 110 milhões de reais em propina ao longo de seis anos para os ex-diretores de Serviços, Renato Duque, e de Abastecimento, Paulo Roberto Costa. Entre 2007 e 2012, dizem os delatores, a construtora pagou 63 milhões de reais para a Diretoria de Serviços e 47 milhões de reais para a Diretoria de Abastecimento. Moro negou o perdão judicial pleiteado pelas defesas dos empreiteiros. o juiz determinou que ambos fiquem em prisão domiciliar. Na sequência, passarão para regime semiaberto. “Eventualmente, se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de execução”, afirma o juiz sobre Avancini.

O magistrado considerou agravante para fixar a pena de Avancini por lavagem a “especial sofisticação” do crime. Segundo ele, o caso envolveu “seis empresas de fachada, simulação de prestação de serviços, contratos e notas fiscais falsas”. Ao estipular a sentença de Leite, Moro destaca: “A corrupção com pagamento de propina de dezenas de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial”.

Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-policial federal Jayme Alves de Oliveira, o Careca, que recebeu sentença de onze anos e dez meses de reclusão.

Costa foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As penas chegariam a doze anos, mas em decorrência do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça, o ex-diretor da Petrobras cumprirá prisão domiciciliar. Já Alberto Youssef, condenado por corrupção, deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado.

Ao final da sentença, Moro faz considerações acerca da situação da Camargo Corrêa – e sobre acordos de leniência. “Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, incluindo a confissão de seu ex-presidente, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, Cade, Petrobras e Controladoria -Geral da União. Este juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda. A questão relevante é discutir as condições. Para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas e, necessariamente, nessa ordem, o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal, a revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes, a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao poder público”.

Crimes – De acordo com as investigações feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, o cartel de empreiteiras incluía OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, Setal, GDK e Galvão Engenharia e teria atuado de 2006 a 2014 nas maiores obras do país, como a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). “As empreiteiras, reunidas em algo que denominavam de ‘Clube’, ajustavam previamente entre si qual delas iria sagrar-se vencedora das licitações da Petrobras, manipulando os preços apresentados no certame, com o que tinham condições de, sem concorrência real, serem contratadas pelo maior preço possível admitido pela Petrobras”, relatou o juiz em sua decisão.

Para garantir que pudessem monopolizar as grandes obras de infraestrutura, a Camargo Corrêa e as demais empreiteiras destinavam uma percentagem de cada contrato com a Petrobras para o pagamento de propina. Segundo os investigadores, os dirigentes da Camargo Corrêa teriam destinado pelo menos 1% sobre o valor dos contratos e aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, então comandada por Paulo Roberto Costa. Na Camargo Corrêa, o presidente da empreiteira Dalton Avancini ainda assinou os contratos das obras nas quais as fraudes foram constatadas, além de ter celebrado contrato fraudulento com a empresa de Paulo Roberto Costa, a Costa Global, para dissimular o pagamento de propina.

 

Diferença fundamental

Marcelo e Otávio: diferenças nos relatórios

Uma diferença marcante nos relatórios finais dos inquéritos policiais feitos pela PF sobre Otavio Azevedo (e os executivos da Andrade Gutierrez) e Marcelo Odebrecht (e os executivos da Odebrecht): apesar de todos terem sido indiciados, o pedido para a manutenção da prisão preventiva só foi feito para Marcelo e seus executivos.

Mais uma: o relatório sobre a Odebrecht tem 64 páginas, enquanto o que detalha as encrencas da Andrade é mais enxuto. Tem 34 páginas.

Por Lauro Jardim

 

Mensagem misteriosa

Pimentel: citado na mensagem

Do relatório final em que a PF pede o indiciamento de Marcelo Odebrecht consta uma anotação que o herdeiro da maior empreiteira do Brasil escreveu em seu celular (hoje apreendido). Eis a anotação:

“MF/RA: não movimentar nada e reimbolsaremos (sic) tudo e asseguraremos a família. Vamos segurar até o fim. Higienizar apetrechos MF e RA. Vazar doação campanha. Nova nota minha midia? GA, FP, AM, MT, Lula? ECunha?”

As siglas da última linha do bilhete são facilmente identificáveis. “GA” é Giles Azevedo; “FP” é Fernando Pimentel; “AM”, Aloizio Mercadante; “MT”, Michel Temer; e “ECunha”. Eduardo Cunha.

“MF” e “RA” são os diretores da Odebrecht, hoje presos no Paraná,  Marcio Farias e Rogério Araújo.

O que significa “Vazar doação campanha” não fica claro. Assim como o que ele quis dizer com “higienizar apetrechos”.

Por Lauro Jardim

 

Suspeita de manipulação

Delegado suspeita de “atuação agressiva” da OAB

Sobrou para a OAB no relatório final do inquérito policial em que a PF pede o indiciamento deMarcelo Odebrecht. Lá pelas tantas, o delegado Eduardo Mauat assinala:

- Verifica-se que a própria OAB faria parte da estratégia de Marcelo Odebrecht, sendo certo que nunca se observou uma atuação tão agressiva da respeitável entidade como durante a Fase 14, malgrado até o presente momento não tenha havido qualquer evidência concreta de ofensa a prerrogativas de advogados no exercício dessa atividade. Consideramos possível, quiçá, que alguns de seus integrantes estejam sendo manipulados como parte da estratégia traçada pelo dirigente do grupo empresarial.

(Atualização, às 18h23: a OAB enviou uma nota oficial sobre o assunto. Nela, ressalta que  a sua atuação está correta e que a prova disso seria que Sergio Moro suspendeu inquérito do bilhete. Mais:  “A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores.”)

Por Lauro Jardim

 

Condenação da turma da Camargo é um marco, por Josias de Souza, do UOL

condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro (foto) a três ex-executivos da Camargo Corrêa desce à crônica da Lava Jato como um marco histórico. No Brasil, não havia revelação capaz de abalar a reputação de uma eminência empresarial.

A simples prisão de um presidente, um vice-presidente e um presidente do Conselho de Administração da Camargo já deixara a plateia estupefacta. A anotação de três crimes no prontuário da troica (corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa) confirma que algo de diferente sucede no velho Brasil do indulto preventivo.

A sentença anota que a Camargo pagou R$ 50 milhões de propinas por dois contratos na Petrobras. As penas aos responsáveis foram salgadas: 15 anos e 10 meses de cadeia para dois executivos; 9 anos e 6 meses para o terceiro.

Beneficiados pela redução de pena obtida mediante delação, dois dos condenados permanecerão detidos em casa. Perto da impunidade que vicejava até aqui, a prisão domiciliar já é um avanço extraordinário.

Antes, não importava o tamanho da evidência. Ainda que desmascarada, a turma das empreiteiras frequentava as colunas sociais, não as sentenças judiciais. E vem mais pela frente: Marcelo Odebrecht e mais quatro executivos do grupo Odebrechet foram indiciados pela Polícia Federal. A elite empresarial brasileira está deixando de ser inimputável, eis a grande novidade.

 

Manaus: 34 assassinatos num final de semana

Aos pouquinhos, o Brasil vai se tornando um país de poucos espantos. Foramassassinados em Manaus no último final de semana 34 brasileiros. Repetindo: mais de três dezenas de patrícios foram passados nas armas na capital amazonense em poucas horas. E a nação não esboça uma reação compatível com o horror da cena. As manchetes não gritam o fato. É como se a violência adquirisse uma persuasiva naturalidade.

Um detalhe torna a chacina ainda mais aterradora: suspeita-se que policiais militares puxaram o gatilho. Por quê? Os corpos tombaram nas pegadas do assassinato de um sargento da PM durante um assalto a banco. As autoridades policiais do Amazonas não descaratam a hipótese de vingança. Repetindo: o derramamento de sangue pode ser obra de agentes da lei.

A banalização da violência não é fenômeno novo. Os mortos sem rosto escondem-se em estatísticas que a rotina confinou nos rodapés das páginas de jornal. No fundo, o país enxerga nesse genocídio em conta-gotas um processo de auto-regulação da pobreza. Mas, francamente, tudo tem limite. Num único final de semana, 34 almas foram assassinadas em Manaus!!!

Em abril de 2007, registrou-se na Universidade de Virginia Tech o maior massacre já ocorrido um ambiente escolar nos Estados Unidos. O estudante coreano Cho Seung-Hui matou 32 colegas e professores. Depois, suicidou-se. A notícia sobre os 33 cadáveres ganhou destaque instantâneo no Brasil. Mas país não faz a concessão de um ponto de exclamação para os 34 assassinados de Manaus.

Fonte: veja.com

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Trump leva disputa contra Kamala Harris para comício na Carolina do Norte
Ações da China caem para nível mais baixo em cinco meses
Equipe econômica detalha na próxima semana corte de gasto com revisão de programas do governo, diz Tebet
Ibovespa recua e fecha na mínima em duas semanas, abaixo de 127 mil pontos
Wall Street fecha em leve baixa antes de balanços de grandes empresas de tecnologia
Kamala Harris ataca Trump e promete compaixão contra caos no seu primeiro comício