Poder360: A vitória da lei de pagamento por serviços ambientais, por Fabiano Contarato

Publicado em 19/01/2021 09:23
Fabiano Contarato é senador pela Rede-ES, palestrante e ativista humanitário. Foi professor de Direito Penal, Delegado de Polícia Civil; Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e Corregedor-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont/ES).

Uma economia verde e sustentável. Com nosso relatório favorável aprovado no Senado e a sanção pela Presidência da República, o Brasil tem agora uma lei (nº 14.119/2021) que institui a PNPSA (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), o CNPSA (Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais) e o PFPSA (Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais).

Avanço na legislação brasileira em momento de escalada de crimes ambientais e de omissão do governo federal, o projeto, na prática, cria uma política nacional que regulamenta o pagamento, em dinheiro ou não, para ações que ajudem na preservação dos recursos naturais. O emprego desse tipo de instrumento tem crescido em todo o mundo, e o objetivo é incentivar os proprietários rurais a promoverem sustentabilidade em cada canto do país.

Nosso relatório resultou de um acordo construído de forma inédita entre congressistas ambientalistas e ruralistas. Fizemos várias audiências públicas e longos debates na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, sob nossa presidência. O pagamento por serviços ambientais é uma vitória que protege os biomas e suas fauna e a flora, sobretudo diante do desmonte do Ministério do Meio Ambiente e dos recordes de queimadas no Pantanal e de desmatamento ilegal na Amazônia.

São considerados serviços ambientais as atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos ecossistemas —um complexo formado por plantas, animais, micro-organismos e minerais que interagem entre si para formar um ambiente específico. A matéria prevê a remuneração por serviços ambientais oferecidos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.

O pagador pode ser uma instituição pública ou privada, pessoa física ou jurídica. O pagamento pode ser monetário, mas também pode ser feito pela oferta de benefícios sociais, equipamentos ou outra forma de remuneração previamente pactuada entre as partes. A proposição especifica, ainda, os tipos de serviços ambientais que podem ser contratados, além de ter o mérito de prever papéis protagonistas e atuação coordenada de todos setor público, sociedade civil e setor privado.

Com isso, dialogamos de forma direta com quem pode promover equilíbrio ecológico e vive fora do ambiente burocrático das decisões de Brasília. Iniciativa exitosa e transformadora, a nova lei valoriza quem cuida de sua terra, de sua propriedade, fazendo uso sustentável do solo, da água, dos recursos da natureza.

A sustentabilidade ambiental pode caminhar junto com uma economia verde e produtiva. Demos um importante passo para consolidarmos, no Brasil, a consciência de que meio ambiente é um ativo econômico, político e social que gera riqueza, desenvolvimento e futuro.

Fonte: Poder360

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Setor agrícola pode contribuir para o mercado de ativos ambientais, dizem debatedores
Expocacer é a primeira cooperativa de café do Brasil a conquistar o Selo Ouro de inventário de carbono
Marco Legal do Hidrogênio é importante para destravar investimentos, mas precisará ser aperfeiçoado pela ANP, diz especialista
Ibracon promove ESG Double Week entre 26/08 e 05/09
Câmara aprova Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
Mercado voluntário de carbono no Brasil foi 10 vezes menor no ano passado ante 2021, segundo Observatório de Bioeconomia da FGV