TRF-2 derruba liminar e autoriza decisão do Conama que suspendeu proteção a manguezais
BRASÍLIA (Reuters) - O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional da 2ª Região, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que impedia o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de revogar duas resoluções que revogavam regras de proteção a áreas de manguezais e restingas.
O desembargador acatou um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a decisão tomada pela justiça federal do Rio de Janeiro em uma ação popular.
Em sua decisão, o desembargador afirma que a parte autora da ação popular não esclareceu quais prejuízos seriam causados com a revogação das normas de proteção pelo Conama e que as novas regras tiveram como base o Código Florestal brasileiro e a necessidade de regulamentá-lo.
Com a decisão, volta a valer a revogação, mas a decisão do Conama deve enfrentar outras ações judiciais. O próprio Congresso reagiu com a apresentação de dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) para suspender a decisão do Conselho.
As resoluções suspensas pelo Conama garantiam, entre outras barreiras, restrições ao desmatamento e ocupação de áreas de preservação ambiental, como restingas e manguezais. Uma delas considerava como Áreas de Preservação Permanente (APP) toda a extensão de manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro.
As decisões tomadas pelo Conama, órgão consultivo do ministério cujas determinações têm poder de lei, foram alvos de críticas durante a reunião e geraram uma série de reações com o objetivo de sustar as alterações via Legislativo ou Judiciário.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, justificou a decisão afirmando que a revogação não deixava manguezais e restingas desprotegidos, porque a legislação ambiental segue em vigor e abarca essas áreas.
Desembargador restabelece ordens do Conama para derrubar regras de proteção
A decisão atende a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a decisão liminar da Justiça Federal do Rio que suspendeu, no âmbito de uma ação popular, os efeitos das mudanças anunciadas pelo Conama no início da semana
No parecer, o magistrado considerou que as novas regras foram devidamente fundamentadas no Código Florestal Brasileiro e editadas 'com a exata finalidade de regulamentá-lo'.
"Dito isso, qualquer outra discussão pretendida, abrangendo as supostas violações ao princípio da vedação ao retrocesso e a dispositivos constitucionais, ainda que apresentadas, como foi o caso, sob a roupagem de revogação ilegal de normas infralegais com caráter mais protetivo, se reveste, na verdade, de insurgência contra o próprio texto do Código Florestal, cuja constitucionalidade já restou examinada pelo Excelso Supremo Tribunal em diversas ações", diz um trecho da decisão.
Além da derrubada das resoluções sobre manguezais e restingas, o Conama também anunciou a extinção de uma terceira medida que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Outra mudança aprovada foi a permissão para queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental do material.
As decisões passaram a ser alvos de uma série de questionamentos assim que foram oficializadas. Um procedimento foi aberto pelo Ministério Público Federal para analisar a legalidade das medidas e partidos de oposição organizaram ofensivas jurídicas e legislativas. A Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT) entraram com ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido que as mudanças sejam declaradas inconstitucionais. Além disso, deputados do PSB, PT E PSOL apresentaram projetos de decretos legislativos para sustar os efeitos das medidas.