Justiça suspende decisões do Conama e FPA se pronuncia sobre Código Florestal
BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que havia derrubado na véspera normas que garantiam, entre outras barreiras, restrições ao desmatamento e ocupação de áreas de preservação ambiental, como restingas e manguezais.
A decisão judicial foi tomada pela juíza federal Maria Almeida Senos de Carvalho em uma ação popular.
"Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama", determinou ela.
Com a liminar, volta a vigorar uma das resoluções considera como Áreas de Preservação Permanente (APP) toda a extensão de manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro.
As decisões tomadas pelo Conama, órgão consultivo do ministério cujas determinações têm poder de lei, foram alvos de críticas durante a reunião e geraram uma série de reações com o objetivo de sustar as alterações via Legislativo ou Judiciário.
O colegiado é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que à noite, em entrevista à CNN Brasil, argumentou que a decisão do Conama não deixava manguezais e restingas desprotegidos, porque a legislação ambiental segue em vigor e abarca essas áreas.
Procurada a assessoria do Ministério do Meio Ambiente não se pronunciou de imediato sobre a decisão judicial.
Nota de Posicionamento da FPA sobre a revogação de resoluções do ConamaA Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acompanhou incrédula as notícias sobre as revogações feitas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Defendemos a aplicação do Código Florestal, Lei 12.651/2012, em vigor atualmente e responsável por regulamentar as Áreas de Proteção Permanente (APP) e demais questões ambientais. As restingas e manguezais não deixaram de ser protegidos, pelo contrário, o Código Florestal diz que a proteção deve ser realizada por Estados, que detém competência local para tomada de decisão. As normas do Conama não são compatíveis com o Código Florestal, de 2012. Além disso, um conselho não pode ser responsável por legislar ou competir com a legislação federal, é um instrumento consultivo. Desta forma, esclarecemos: 1. As Resoluções 302 e 303/2016 revogadas, estão previstas no Código Florestal (Art. 4º, § 1º; Art. 8º, respectivamente), ou seja, as restingas e manguezais permanecem consideradas Áreas de Proteção Permanente; 2. Sobre a Resolução 284/2001, é importante compreender que a irrigação não é um estabelecimento ou atividade, mas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água às plantas em quantidade suficiente e no momento certo. Portanto, sob o aspecto técnico, a resolução foge às atribuições do Conama pelo mérito de suas atribuições como órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A atividade de irrigação já é regulamentada segundo a Lei nº 9.433/1997, da Agência Nacional de Águas (ANA). Mais uma vez, chamamos a atenção para a responsabilidade da mídia no processo de comunicação com a sociedade. É necessário que possamos checar e apurar fatos para seguir com o compromisso social de informar. Alceu Moreira |