Temer encaminha projeto de lei para alterar limites da Floresta Nacional do Jamanxim
SÃO PAULO (Reuters) - O presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o texto de um projeto de lei que "altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará".
A informação sobre o envio do projeto está publicada em despacho da Presidência da República no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
A decisão do governo ocorre quase um mês após o presidente Michel Temer vetar a medida provisória 756 e trechos da medida provisória 758, que permitiriam a exploração comercial de parte da Floresta Nacional do Jamanxim.
Os vetos desencadearam diversos protestos ao longo da BR-163 no sudoeste do Pará, liderados por agricultores, pecuaristas, madeireiros e outros segmentos que se sentiram prejudicados.
Os bloqueios na rodovia, principal rota de escoamento da safra agrícola do médio-norte de Mato Grosso para o porto fluvial de Miritituba, começaram na semana passada e já provocaram prejuízo da ordem de 150 milhões de reais, além de comprometer os embarques pelo porto de Barcarena, também no Pará.
A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), que reúne empresas como Bunge e Cargill, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não teria recursos para dispersar os manifestantes, apesar de uma liminar da Justiça obrigar essa ação.
Procurada pela Reuters, a PRF afirmou, em nota, que "está em fase de execução de planejamento de envio de equipes suplementares à BR-163 nos próximos dias, de acordo com tratativas com a Casa Civil da Presidência da República e ancorada em repasse de recursos do Governo Federal para tal execução, haja vista contingenciamento de 43,6 por cento do orçamento ordinário previsto para a PRF em 2017".
A PRF também informou desconhecer "qualquer liminar ou ação judicial" que trata da desobstrução da rodovia e que "o envio das equipes já fazia parte do planejamento da PRF junto ao Governo Federal".
(Por José Roberto Gomes)