FPA se posiciona sobre MP 1.153/2022: "Seguro mais caro, frete mais caro, alimento mais caro"
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu na noite desta segunda-feira (27) uma nota em que se posiciona sobre a Medida Provisória nº 1.153/2022 em relação ao seguro de cargas. Na visão da entidade, "é evidente o impacto negativo para o setor de transportes de cargas, sobretudo as agropecuárias, e, consequentemente, para a produção de alimentos e a competitividade da economia nacional".
Além disso, há preocupação com um possível aumento de acidentes, roubos, furtos e fraudes envolvendo o transporte de cargas. A MP 1.153/2022 impossibilita a atuação regressiva contra os transportadores.
A FPA iniciou a legislatura 2023 com 344 membros no Congresso Nacional, sendo 300 deputados e 44 senadores. O presidente é o deputado Pedro Lupion (PP-PR).
Veja a nota da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na íntegra:
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifesta sua preocupação diante da Medida Provisória nº 1.153/2022, em relação, especificamente, ao seguro de cargas. É evidente o impacto negativo para o setor de transportes de cargas, sobretudo as agropecuárias, e, consequentemente, para a produção de alimentos e a competitividade da economia nacional.
O texto da referida MP impõe que a contratação de seguros seja feita unilateralmente pelos transportadores, com a escolha da empresa seguradora, sem permitir que o contratante do serviço de transporte inclua suas condições para o acordo de seguro sobre o serviço e a carga. A medida ignora a dinâmica de mercado e engessa as relações comerciais, com reflexo no aumento do custo do frete.
Outra preocupação está no potencial aumento de acidentes, roubos, furtos e fraudes envolvendo o transporte de cargas. A MP 1.153/2022 impossibilita a atuação regressiva contra os transportadores. Na prática, o contratante do serviço de transporte não poderá vincular o transportador ao cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte, inclusive as previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Importante destacar, ainda, a violação do artigo 170 da Constituição Federal, com a vedação ao contratante dos serviços de transporte de cargas atuar, na mesma operação, como administrador dos serviços de transporte, acarretando impacto negativo nos grupos econômicos que detêm empresas próprias de transportes.
Por fim, é importante ressaltar que o tema já foi exaustivamente debatido no Congresso por meio do PL 2080/2015, que não avançou. Portanto, debater tal tema em Medida Provisória é um claro desrespeito ao Parlamento.
A gravidade do cenário tem implicação econômica, criminal e operacional. A MP ocasionará contratação mais cara do seguro, aumento no valor do frete e, consequentemente, comida mais cara para a população brasileira.
Frente Parlamentar da Agropecuária