Novas regras para contratação de serviços de transporte da Conab

Publicado em 03/09/2021 11:17

A partir do próximo dia 3 de novembro,  a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) terá novas regras para contratação de serviços de transporte. O novo normativo foi publicado hoje (3) no Diário Oficial da União. O texto traz uma leitura mais clara e objetiva em comparação ao anterior, melhorando especificações e definindo pontos omissos, além de estar em conformidade com as novas leis e normas vigentes, incluindo o Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC).

Com o novo regulamento, espera-se melhorar a qualidade e agilidade dos trâmites, desde a licitação até a execução e controle do contrato, bem como manter a Companhia em compliance com os demais regramentos aplicáveis. 

"A partir da experiência que adquirimos em licitações e contratações anteriores, foi possível agregar melhorias nos fluxos de tramitação dos editais e também na execução e controle dos contratos; a atualização deste regulamento e das normas correlatas traz ganho para a Conab e também para o prestador de serviço, que terá um texto mais claro e objetivo com o qual trabalhar", explica o superintendente de Logística Operacional da Conab, Thomé Guth.

Em respeito aos princípios vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, os contratos assinados até 02/11/2021 continuam sob as regras da norma antiga. O Regulamento para Contratação de Serviços de Transporte da Conab (NOC 30.902) também ficará disponível no site da Conab. Os interessados terão prazo de 60 dias para adequação.

O que muda – A nova redação adequa as regras de contratação em relação às atualizações legais e infralegais mais recentes, uma vez que a última revisão do Regulamento datava de 2006. Dentre os principais pontos alterados estão: as condições para participação no pregão (Capítulo V), as infrações e penalidades (Capítulo XVII) e as obrigações da contratada (Capítulo X). Novos temas foram incluídos, a exemplo das condições em que se darão as alterações dos contratos (Capítulo VIII) e do rito para aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (Capítulo XVIII).

Regras internas – Também entram em vigor novas regras aplicáveis aos empregados da Conab que atuam com remoção de produtos, tanto na matriz quanto nos estados. O detalhamento está disponível no site da Conab, na íntegra: NOC – 30.201 Norma de Remoção de Produtos e NIC 30.201-01 – Procedimentos da Remoção de Produtos .

Fonte: Conab

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