Nota da Abiarroz sobre fixação de preço mínimo para fretes

Publicado em 26/06/2017 11:12

É consolidado o protagonismo do agronegócio na economia do Brasil. O setor responde sozinho por 25% do Produto Interno Bruto do país, representando 48% das exportações totais da nação e resultando em um saldo comercial significativo anual de US$ 72,5 bilhões. Trata-se de uma potência criada a partir de décadas de pesquisa, trabalho e um foco muito claro: a eficiência aliada à sustentabilidade.

Os esforços particulares do agronegócio brasileiro são evidenciados por seus resultados superlativos. Entretanto, sua competitividade no mercado externo e capacidade de oferta de produtos e valores ao consumidor final estão ligadas, em grande parte, a outros agentes da cadeia. Destaca-se neste ponto, a logística – que, no Brasil, depende majoritariamente do modal rodoviário. O Projeto de Lei (PL) 528/2015 propõe que haja uma política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o referido projeto, e se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara, o texto aprovado pela CCJ seguirá para apreciação e votação no Senado. Há chances reais de aprovação da proposta, caso não haja uma organização por parte dos segmentos que utilizam este serviço, tendo em vista a pressão dos setores demandantes.

A Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) destaca que esta é uma medida inconstitucional (fere os princípios da livre-iniciativa e da livre concorrência) com grande potencial de gerar efeitos negativos em todo o setor produtivo do país, e especialmente junto ao consumidor final, que deverá arcar com elevação de preços de produtos e aumento da inflação. No atual estágio de tramitação do Projeto, a sua rejeição pelo plenário da Câmara é fundamental para frear este retrocesso.

Não há, em todo o mundo, um modelo de cobrança como este proposto pelo PL 528. Instituir uma política pública de preços viola princípios básicos da Constituição, fugindo completamente do que é corrente nas economias e democracias modernas. O mercado é regido pela lógica da demanda e da oferta; a fixação de valores dentro desse espectro é uma interferência que tende a causar grave desequilíbrio nas relações de contratantes e contratados, sem atender àqueles aos quais se destina a proposta. O aumento nos custos de transporte precede a perda de competitividade das exportações, o desestímulo à produção, a redução da renda do produtor rural, além de refletir na inflação e seu consectário: o bolso do consumidor. Perderão todos assim, mas especialmente a sociedade, que poderá viver uma nova crise, desta vez relacionada ao abastecimento, com piora significativa na questão econômica.  

Fonte: Abiarroz

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