STF recebe ação contra MP sobre concessões rodoviárias e ferroviárias
A Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5684, com pedido de medida cautelar, contra a Medida Provisória (MP) 752/2016, que dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e nova licitação de contratos de concessões rodoviárias e ferroviárias.
Segundo a entidade, as concessões têm se mostrado ineficientes e danosas ao interesse público, além de inexistir o requisito constitucional da urgência, indispensável para a edição de medidas provisórias.
Consta da petição inicial que, por meio da MP 752/2016, o Executivo Federal pretende regular a prorrogação dos contratos originais de concessão, firmados entre os anos de 1996 e 1998.
Estes contratos foram firmados entre a União e concessionárias privadas de infraestruturas pelo prazo de 30 anos, mas previam prorrogação contratual condicionada, em última instância, ao interesse público.
Segundo a Ferrofrente, originalmente a prorrogação contratual não era direito líquido e certo da concessionária, uma vez que a União poderia considerar não ter interesse na prorrogação da concessão.
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