Justiça Federal livra indústrias de laticínios de recolher o Funrural

Publicado em 03/12/2018 10:35
A sentença tem como base julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução do Senado Federal nº 15/2017, que suspende a execução de dispositivos de leis declarados inconstitucionais

Filiados ao Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Leite do Estado da Bahia (Sindileite-BA) estão dispensados de reter e recolher as contribuições ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e ao  Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A decisão é da  2ª Vara Federal de Itabuna, que julgou procedente mandado de segurança coletivo apresentado pela entidade contra a chamada sub-rogação -- responsabilidade do adquirente de produto rural pelo pagamento dos tributos.

No caso do Funrural, a sentença tem como base julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução do Senado Federal nº 15/2017, que suspende a execução de dispositivos de leis declarados inconstitucionais. Entre eles, o artigo 30, IV, da Lei nº 8.212, de 1991, que estabeleceu a sub-rogação .

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Fonte: Valor

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