Greening – Ação de combate a doença retira mais de 25 mil mudas irregulares de circulação
O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), segue atuando no combate ao Greening, doença que ameaça a citricultura paulista. Nesta semana, entre os dias 2 e 4, engenheiros agrônomos e técnicos agropecuários estiveram nos municípios de Herculândia e Tupã, onde, durante atendimento a denúncias, retiraram de circulação, 25.040 (vinte e cinco mil e quarenta) mudas cítricas que estavam sendo produzidas e/ou comercializadas de forma irregular.
“Nesta ação fiscalizamos seis locais e conseguimos identificar mudas cítricas armazenadas a céu aberto, onde foram coletadas amostras para diagnósticos em laboratório oficial de Cancro Cítrico e Greening, além de destruídas e apreendidas”, comenta Valentim Scalon, engenheiro agrônomo e gerente do Programa Estadual de Sanidade na Produção de Materiais de Propagação.
“As ações se tornarão rotineiras nos municípios até que a produção seja regularizada e o comércio irregular, constatado com frequência durante as fiscalizações, pare de ocorrer”, acrescentou o agrônomo.
Durante a ação, que contou com apoio da Polícia Militar Ambiental, quatro auto de infrações foram lavrados com base nas legislações vigentes que estabelecem medidas de defesa sanitária vegetal para coibir o comércio ambulante de mudas em São Paulo, em decorrência dos graves danos econômicos às lavouras e pomares comerciais que a prática gera.
O corpo técnico da Defesa Agropecuária retornou à região do Estado após ação coordenada realizada no final de 2023, onde na ocasião, mais de nove mil mudas foram apreendidas.
Canal de denúncia
Como parte dos esforços do Governo do Estado de São Paulo para conter o avanço da doença, a Defesa Agropecuária lançou em outubro, um canal direto para que a população, especialmente os produtores rurais, denunciem pomares de citros abandonados ou mal manejados no Estado. A existência desse tipo de pomar, sem controle do psilídeo (Diaphorina citri), que é o vetor do Greening, ou sem erradicação de plantas até oito anos contaminadas com a doença, é problemática para a citricultura, uma vez que atua como fonte de contaminação.
O Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., e disseminado pelo psilídeo (Diaphorina citri). A doença acomete todas as plantas cítricas, e não tem cura: uma vez contaminada, não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica agindo como fonte de inóculo para contaminação de outras plantas. O Greening é hoje a doença que mais ameaça a citricultura no mundo.
O canal de denúncia tem como objetivo informar à Defesa Agropecuária a localização desses pomares de citros abandonados ou mal manejados, para que sejam feitas ações de educação e conscientização do produtor para que sejam adotadas as medidas necessárias para controle do greening. De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, e com a Resolução SAA nº 88, de 08 de dezembro de 2021, em todos os pomares com plantas de citros, é obrigatória a realização do controle eficiente do psilídeo, e nos pomares com até oito anos de idade, deve ser feita pelo produtor a eliminação de plantas sintomáticas.
Para ter acesso ao canal direto
Relatório Cancro/Greening
Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa Agropecuária alerta os produtores de citros que o relatório Cancro/Greening deve ser entregue até o dia 15 de julho. O documento deve ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e Greening realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2024 em todas as plantas cítricas da propriedade.
A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de politicas públicas.
No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.