Laranja da Região de Tanguá (RJ) é a 100ª Indicação Geográfica registrada no Brasil
Nesta terça-feira (26), o Brasil alcançou a marca de 100 Indicações Geográficas (IG) reconhecidas para produtos nacionais e internacionais. A IG de número 100 foi concedida, na espécie Denominação de Origem, para a laranja da Região de Tanguá, do estado do Rio de Janeiro, reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro foi publicado na Revista da Propriedade Industrial.
Para ganhar esse reconhecimento, os produtos ou serviços precisam ter características do local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, ou seja, são diferentes, especiais em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única por causa de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).
As laranjas da região de Tanguá são da espécie Citrus sinensis das variedades Seleta, Natal Folha Murcha e Natal Comum e detêm doçura maior, cor pronunciada e suculência. Essas características são relacionadas a fatores de produção específicos, como o conhecimento dos agricultores de citros da região, que costumam colher os frutos com o pedúnculo (“cabinho”) para manter algumas folhas da laranjeira.
As lavouras estão localizadas integralmente nos municípios de Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Araruama.
A estruturação da região para conseguir o registro como IG contou com o apoio do Mapa, da Embrapa Solos e de outras instituições, que aportou recursos pessoais e financeiros diretamente aos produtores para a organização da cadeia assim como a realização de pesquisas que comprovem as características específicas dessas laranjas.
A chegada de um registro de Indicação Geográfica para uma região traz benefícios não só para o produtor, que está ligado diretamente com o saber-fazer, mas também para a economia local. Trazendo, por exemplo, mais turistas, geração de empregos, valorização da gastronomia regional e promoção do desenvolvimento rural.
Das 100 IGs registradas no país, 32 são Denominações de Origem (23 nacionais e nove estrangeiras) e 68 Indicações de Procedência (todas nacionais).
Indicações Geográficas no Brasil
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. Atualmente, a regulamentação segue a Portaria INPI/PR nº 04/2022, que estabelece as condições para o registro das IGs. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é a instituição que concede o registro legal de IG no país.
Existem dois tipos de Indicação Geográfica. Um é a Indicação de Procedência (IP), que refere-se ao nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. E a Denominação de Origem (DO) é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.