Vazio sanitário do maracujá vai de 1º a 31 de julho em municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul

Publicado em 30/06/2023 14:38

No período de 1º a 31 de julho de cada ano, produtores de municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul estão impedidos de cultivar ou implantar pomar de maracujazeiro-azedo (Passiflora edulis), bem como manter ou permitir a presença de plantas vivas de maracujazeiro-azedo em qualquer fase de desenvolvimento. É o vazio sanitário da cultura, estabelecido pela Instrução Normativa N° 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29/6). A medida é válida para os municípios de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Dom Pedro de Alcântara, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Torres, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.

Segundo o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti, o objetivo principal do vazio sanitário é o controle de vetores da virose do endurecimento dos frutos do maracujazeiro causada pelo Cowpea aphid-borne mosaic virus. “Essa é a mais importante virose do maracujazeiro em termos mundiais e pode se tornar fator limitante para o desenvolvimento da cultura no Rio Grande do Sul, como já ocorreu em outras regiões do país”, destaca o engenheiro agrônomo.

Felicetti explica que o controle da doença é dificultado, principalmente, porque as espécies de maracujá exploradas comercialmente não são resistentes ao vírus ou tolerantes à doença. “E ela reduz a vida útil dos pomares de 36 para 18 meses”, pondera. “Precisamos fortalecer a economia e o bem-estar dos produtores rurais gaúchos, e compete ao Estado estabelecer medidas fitossanitárias para assegurar e preservar a sanidade dos vegetais”. 

Outros fatores apontados para a instalação do vazio sanitário foram a importância crescente da cultura do maracujá para a agricultura familiar gaúcha e sua viabilidade de produção em pequenas áreas; e a importância econômica adquirida pela cultura nos municípios do Litoral Norte do Estado.

Felicetti alerta que todos os produtores de maracujá-azedo do Rio Grande do Sul deverão efetuar o cadastro de sua produção no Sistema de Defesa Agropecuária da Seapi.

Fonte: Sec. de Agricultura - RS

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