Órgão do RS traz orientações sobre confinamento de animais e destinação de carcaças
Devido às enchentes que atingiram grande parte do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam), órgão ligado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado, reeditou a Instrução Normativa Sema/Fepam 02/2023 sobre a destinação de carcaças de animais mortos e trouxe uma orientação técnica sobre o alojamento de aves e suínos em granjas.
A Instrução Normativa Sema/Fepam 02/2023 "estabelece normas e procedimentos sobre a destinação de resíduos sólidos urbanos, carcaças de animais mortos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércios e demais atividades não licenciáveis".
De acordo com a normativa, enquanto durar o estado de calamidade, os cadáveres oriundos dos empreendimentos de criações de animais confinados, poderão ser destinados, em ordem de prioridade, para composteiras para animais mortos, centrais de compostagem de dejetos líquidos e os pátios de compostagem de estercos, centrais de tratamento de dejetos orgânicos de origem industrial, enterrio em valas.
Já a Orientação Técnica da Fepam tem como objetivo "indicar ações que envolvam o alojamento (e possível descarte de carcaças) de animais confinados, seja suinocultura ou avicultura de corte, licenciados pelo Estado ou pelos municípios, estando embasada no Decreto Estadual de Calamidade Pública n° 57.596 de 1º de maio de 2024".
Com esta orientação, há a possibilidade de aumentar o alojamento de aves e suínos em granjas licenciadasem até 30% da capacidade descrita em cada licença e, considerando a capacidade dos sistemas de tratamento.
"Em consonância, os envolvidos na cadeia produtiva deverão tomar todas as medidas possíveis para que não haja danos ao meio ambiente nesse período, por conta dessa autorização excepcional, como ajustes no ritmo de reprodução dos planteis, a alteração da idade de abate, a redução de geração de dejetos por maior controle de uso na água de lavagem, o aumento de área agrícola para destinação de dejetos tratados e a adequação da capacidade de tratamento e destinação de animais mortos".