Ministério da Agricultura publica portaria com medidas preventivas sobre gripe aviária

Publicado em 30/03/2023 10:53 e atualizado em 30/03/2023 12:41
Medidas descritas têm prazo de 90 dias, mas podem ser prorrogadas

Nesta quinta-feira (30) o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou uma portaria com medidas de reforço à prevenção da entrada do vírus da gripe aviária no Brasil. Vale lembrar que o país não conta, até o momento, com nenhum caso da doença, mesmo tendo seis países fronteiriços na América do Sul com surtos de influenza aviária.

Dados referentes a 14 de março de 2023

Nesta semana, o Ministério da Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) já havia trazido informações a respeito de "propostas dos pesquisadores que integram a RedeVírus MCTI em termos de ações e recomendações prioritárias de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o enfrentamento da gripe aviária de alta patogenicidade (H5N1)".

Vale lembrar que outras ações de prevenção já vem sendo adotadas em âmbito Estadual nas mais diversas regiões do país, como a pribição de eventos com aves, instalação de arco de desinfecção de veículos em áres de fronteira com países que já têm casos de influenza aviária, entre outras.

Entre as medidas estabelecidas na portaria do MAPA de hoje, constam, por exemplo, a suspensão de criações de aves ao ar livre, sem estarem cercadas por tela que impeçam o contato com outros animais que estejam no ambiente externo, assim como eventos e torneios que gerem aglomeração de aves.

Confira a portaria completa, assinada pelo Ministro da Agricultura interino, Irajá Lacerda, abaixo:

"PORTARIA MAPA Nº 572, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.021268/2023-50, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.

Art. 2º Fica suspensa, em todo o território nacional, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará em prejuízos à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 3º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

Art. 4º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA"

Por: Letícia Guimarães
Fonte: Notícias Agrícolas

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