Peru estende decreto de emergência sanitária por gripe aviária até 31 de dezembro de 2023

Publicado em 27/02/2023 15:55
Medida já estava em vigor no país sulamericano desde 1 de dezembro de 2022, e novo decreto do dia 25 de fevereiro estendeu a resolução

O Serviço Nacional de Saúde Agrária (SENASA), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Irrigação (MIDAGRI) do Peru, determinou a prorrogação da emergência sanitária por influenza aviária até 31 de dezembro de 2023.

Esta medida foi oficializada no último sábado (25), pela Resolução Chefe 0028-2023-MIDAGRI-SENASA publicada no jornal oficial El Peruano.

A prorrogação da emergência ocorre com o objetivo de continuar com as ações sanitárias de vigilância e controlo oportuno dos casos de gripe aviária, que permitam evitar a sua propagação a outras zonas geográficas do país, onde ainda não foram notificados casos.

Esta norma contempla ainda a implementação da vacinação como medida sanitária de prevenção e controlo da gripe aviária, de forma a mitigar o risco de segurança alimentar e proteger a avicultura nacional.

A avaliação epidemiológica da influenza aviária no país conclui que no cenário atual estão reunidas as condições para a implementação da vacinação contra esta doença; a fim de ter uma ferramenta adicional para a proteção da produção avícola e o fornecimento oportuno de carne e ovos de aves, principal fonte de proteína do país.

O SENASA vem trabalhando nas diretrizes técnicas de vacinação em coordenação com a Associação Peruana de Avicultura (APA), produtores, criadores e profissionais da academia; que será oficializado através da publicação de uma Resolução do Chefe.

PROIBIÇÕES

No âmbito deste período de emergência sanitária devido à influenza aviária, será proibida a mobilização de aves domésticas vivas sem certificado do SENASA e a realização de eventos galísticos, exposições, feiras ou outras concentrações de aves nos focos e áreas perifocais onde houver casos positivos da gripe aviária foram detectados.

Considerou-se também proibir o lançamento de aves em vias públicas, canais de irrigação, drenagem ou rios e o manuseio sem equipamento de proteção individual de aves mortas ou com sinais ou suspeita de gripe aviária.

É importante mencionar que, em caso de descumprimento dessas medidas sanitárias, as aves domésticas e seus produtos serão apreendidos e destruídos; bem como a adoção de medidas administrativas preventivas imediatas.

Fonte: Governo do Peru

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