Nova regra favorece pequenos avicultores mineiros

Publicado em 15/02/2021 11:14
Portaria do IMA determina distância mínima de 3 km apenas entre estabelecimentos com mais de mil aves

Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), publicou, nesta quinta-feira (11/2), a Portaria nº 2038 que altera a regra de distanciamento entre granjas avícolas comerciais. A partir de agora, granjas de postura e de corte com mais de mil aves alojadas devem adotar distância mínima de três quilômetros entre as unidades produtivas.

A nova regra favorece pequenos avicultores, que não precisam mais se adaptar à antiga exigência. Com menos de mil aves no galpão eles ficam isentos de seguir a medida aplicada anteriormente a todos os estabelecimentos.

O distanciamento entre granjas foi proposto pela Associação de Avicultores do Estado de Minas Gerais (Avimig), na tentativa de resguardar o plantel avícola industrial. O distanciamento mínimo entre as unidades produtivas fortalece a biosseguridade.

A Portaria ainda define que a construção de novos empreendimentos avícolas, bem como a ampliação de granjas registradas deverão ser previamente aprovados por meio da análise de risco. O formulário de requerimento de ampliação ou construção está disponível no site do IMA e pode ser acessado clicando AQUI. 

Coordenadora estadual de Sanidade Avícola, a fiscal do IMA Izabella Hergot esclarece que isentar os pequenos avicultores não significa flexibilizar ações higiênico-sanitárias.

“Muito pelo contrário, é uma questão de observar a realidade de cada cenário e relacioná-lo à fiscalização. A avicultura de pequeno porte está presente em várias regiões do estado, inclusive naquelas consideradas como polo avícola. Não podemos inviabilizar este crescimento, que tem trazido tantos benefícios para o estado. Contudo, é importante frisar que os pequenos avicultores estão cada vez mais atentos às necessidades de adequações e boas práticas de produção e isso será exigido nas fiscalizações”, argumenta Hergot.

Segundo ela, ações sanitárias preventivas são adotadas, independente do porte da granja. “Considerando a manutenção da sanidade das aves e de produtos derivados, a biosseguridade sempre será o melhor caminho, independe do tamanho ou capacidade produtiva do estabelecimento. Grandes avicultores, hoje referências para os elos da cadeia produtiva, já foram pequenos algum dia. Ou seja, é possível produzir com sustentabilidade se adequando às normas exigidas”, argumenta.

Registro

Entre as medidas de biosseguridade igualmente aplicadas a todas as granjas está o registro junto ao IMA, que é gratuito e obrigatório. Com ele, o avicultor ganha novo status sanitário, proporcionando patamar diferenciado frente ao setor e visibilidade como cumpridor legal dos requisitos.

“Ao fazer o registro, significa que o avicultor cumpre medidas de biosseguridade, elevando o status da granja”, reforça. A granja apta ganha certificado de registro, cuja manutenção se dá por meio de vistorias subsequentes.

Em razão da pandemia, além das vistorias presenciais, alguns estabelecimentos estão sendo fiscalizados de forma remota. Operações motivadas por denúncias também ocorrem normalmente.

Das 1813 granjas comerciais avícolas registradas em Minas, cerca de 80% são de corte, 15% são de postura e as demais classificadas em outras categorias.

Estão isentos dos registros criatórios de aves com finalidade exclusiva para subsistência do agricultor e de sua família.

Cartilha

O avicultor pode saber como registrar sua granja na nova edição da cartilha do IMA, disponível AQUI.  O material explica todos os procedimentos. Em caso de dúvidas e mais informações, acesse www.ima.mg.gov.br

Defesa na avicultura

Minas é referência no desenvolvimento de ações de defesa sanitária voltadas para a avicultura. E o Brasil é o maior exportador de carne de frango do mundo. Por causa de focos de influenza aviária notificados em países vizinhos, a implantação de medidas de biosseguridade se tornou a principal forma de proteção das granjas.

Fonte: Sec. de A

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