Coronavírus: Bugio Agropecuária de Chapecó firma acordo com MPT
A Bugio Agropecuária Ltda, com sede em Chapecó, no oeste catarinense, fechou na quinta-feira (04), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para implantar medidas de prevenção à Covid-19. O acordo firmado com a Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, contém uma série de medidas que buscam resguardar a saúde do trabalhador, tendo em vista a previsão legal de que a atividade dos frigoríficos é essencial em tempos de pandemia. A Bugio tem uma planta única de abate de suínos e emprega mais de dois mil trabalhadores da região.
Entre as obrigações, a empresa se comprometeu em realizar o afastamento remunerado de todos os indígenas que trabalham na unidade, o que deve ser cumprindo integralmente até o fim da semana. Essa providência também foi objeto de uma Recomendação encaminhada em conjunto pelo Ministério Público Federal e o MPT.
A produção será mantida mediante regras que evitem aglomerações. No setor produtivo, a distância entre os empregados não poderá ser inferior a 1,0 metro e a empresa terá que implantar anteparos físicos entre os postos de trabalho ou fornecer protetores faciais de acetato (face shield), de acordo com os critérios da ABNT, com troca periódica. Nos setores produtivos em que houver comprovada inviabilidade técnica para a distância mínima de 1,0 metro, é possível o trabalho desde que sejam fornecidos EPIs de proteção respiratória PFF2 e face shield. Também, neste caso, a empresa estudará a implantação de anteparos físicos constituídos de material impermeável entre os postos de trabalho.
Ainda pelo acordo, os horários de entrada e saída, os acessos a refeitórios e vestiários terão que ser escalonados e com demarcações de 1,5 metro de distanciamento entre os trabalhadores. O mesmo espaçamento deverá ser observado nos períodos de locomoção de trabalhadores, troca de turnos, pausas térmicas e psicofisiológicas, sendo indispensável o fornecimento e a fiscalização do uso de máscaras. As áreas comuns deverão ser higienizadas frequentemente com álcool em gel 70% ou água sanitária.
A empresa deverá, também, implantar mecanismo de rastreamento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ou com morbidades pré-existentes e dos empregados com sintomas de síndrome gripal, para identificar casos de Covid-19. Os colaboradores enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença deverão ser afetados por 14 dias para a realização de exames específicos. Os testes serão oferecidos pela Bugio que ainda assumiu a responsabilidade de implementar rotina de testagem rápida na unidade e fornecer vacina para todos empregados, de forma gratuita, para proteção contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B com vistas a melhor identificação dos casos sintomáticos de coronavírus. Os casos suspeitos e confirmados de COVID-19 ou síndrome gripal deverão ser comunicados às Vigilâncias em Saúde e ao Ministério Público do Trabalho.
A Bugio está proibida ainda de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de "bonificação", "prêmio" ou outro incentivo pecuniário, para evitar que no caso de o trabalhador apresentar sintomas compatíveis com a COVID-19, ainda que iniciais, deixe de comunicar o fato à empresa, motivado pela renda extra, tornando-se um transmissor potencial para os demais empregados.
O transporte dos trabalhadores será realizado em ônibus fretados com a ocupação de, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados. No final de cada viagem os veículos deverão ser higienizados com álcool 70%, água sanitária ou outro produto indicado para este fim.
O acordo foi firmado perante o Procurador-Chefe do MPT-SC, Marcelo Goss Neves, a coordenadora da PTM de Chapecó, Procuradora do Trabalho Mariana Casagranda, e o Procurador do Trabalho, Sandro Eduardo sarda, gerente nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos