Planta de aves da Minuano, em Lajeado (RS), é totalmente interditada pela Justiça
A planta processadora de aves Minuano, localizada em Lajeado, no Rio Grande do Sul, e que operava com metade dos funcionários desde decisão judicial do dia 7 de maio, agora tem determinação do Tribunal de Justiça do Estado para ser totalmente fechada. A medida, expedida na quarta-feira (13) dá 48 horas à empresa para suspender as atividades por 15 dias.
Segundo comunicado do Ministério Público (MP) do Estado, o órgão entrou com um recurso pedindo ao Tribunal de Justiça a paralisação integral da planta. Em caso de descumprimento da medida, a Minuano terá de pagar R$ 1 milhão por dia de desobediência à medida.
Dentre as justificativas do MP para ingressar com o recurso pedindo a suspensão temporária do funcionamento da fábrica estão o fato de que muitas das pessoas infectadas pelo coronavírus são trabalhadores das indústrias frigoríficas sediadas em Lajeado.
"A região está classificada como "bandeira vermelha", justamente em decorrência do crescimento do número de casos, da velocidade da transmissão e contágio e da limitada capacidade de atendimento hospital; a Minuano não atendeu a diversas normas sanitárias previstas em normativa específica, apresentando irregularidades, como insuficiência do distanciamento entre trabalhadores; e equipamentos de proteção genéricos, não profissionais e não feitos para as especificidades da planta industrial", disse o MP em nota pública.
O Notícias Agrícolas entrou em contato com a empresa Minuano Alimentos para obter um posicionamento em relação à situação, mas o questionamento ainda não foi respondido.
O QUE DIZ A EMPRESA
"Nota de repúdio da Companhia Minuano de Alimentos ao fechamento da sua unidade, mesmo após 18 dias sem novos casos de internações de seus colaboradores.
A Companhia Minuano de Alimentos vem a público manifestar a sua discordância com relação ao ajuizamento da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do promotor Sérgio Diefenbach, com relação à operação da sua unidade de Lajeado, especialmente em virtude da decisão proferida pelo Desembargador Relator da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e que deixa de reconhecer os esforços e investimentos da empresa, e de validar os recentes resultados das ações implementadas.
Ressaltamos que desde o início da pandemia, em meados do mês de março, a empresa elaborou um rigoroso plano de ação, com medidas visando a mitigação da disseminação do vírus entre seus colaboradores e terceiros, foi transparente para com os órgãos públicos, seu quadro de colaboradores, e com a imprensa. Todas as medidas adotadas estão parametrizadas com as diretrizes da OMS, Governo Federal, Estadual e Municipal. Publicamente divulgadas e elogiadas, essas ações comprovaram-se numericamente eficazes em um curto espaço de tempo.
Não obstante, a empresa concordou em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, e não mediu esforços e nem investimentos para fazê-lo cumprir. O referido termo foi celebrado durante audiência que durou aproximadamente oito horas, e onde os termos acordados entre as partes tiveram ampla colaboração do promotor Sérgio Diefenbach. Todas as medidas adotadas voluntariamente pela empresa, ou através do Termo de Ajuste de conduta, são comprobatórios da boa fé da empresa, e do compromisso de garantir a segurança de todos.
Informa que ao longo desse período, por 3 vezes recebeu fiscalizações das vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do município de Lajeado e Estado do Rio Grande do Sul, e que em nenhuma das oportunidades houve desaprovação das medidas adotadas pela empresa, ou evidência da necessidade de cessar as atividades.
Em sua decisão, o Desembargador Relator da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul leva em consideração a ocupação da rede de saúde por pacientes contaminados com COVID-19 oriundos das empresas frigoríficas de Lajeado, sem, no entanto, observar isoladamente os números e seu decréscimo acentuado ao longo do mês.
Destacamos que a última internação de um colaborador da Companhia Minuano de Alimentos relacionada ao COVID-19, no Hospital Bruno Born, ocorreu no dia 25 de abril de 2020, passando-se dezoito dias sem que houvessem novas internações. E que no período de 30 dias, apenas 3 internações foram registradas. O dado embasa ainda mais a capacidade da empresa de seguir operando sem que haja prejuízos ao direito à vida e a à saúde dos nossos colaboradores, seus familiares e da sociedade em geral.
Outro dado a ser considerado é o decrescente número de atendimentos a colaboradores da Companhia Minuano de Alimentos, reforçando mais uma vez a eficiência das ações adotadas, bem como o apoio prestado pela empresa aos colaboradores.
Desta forma, entendemos que no momento em que as ações se mostram mais eficazes, e que os resultados passam a ser evidentes, com impactos claros nos números, não há motivos para uma tomada de decisão tão drástica, o que seguramente coloca em risco a operação da unidade e de toda a cadeia produtiva. Os riscos econômicos e sociais da decisão, aliados a efetividade das medidas adotadas pela empresa, mostram-se suficientes à reversão da decisão proferida pelo Desembargador Relator da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Salienta-se, por fim, que a Companhia Minuano de Alimentos busca manter sua missão de garantir a sustentabilidade do negócio oferecendo alimentos de qualidade, almejando manter a marca admirada nos mercados em que atua e, neste momento de atenção mundial, garantir o sustento e abastecimento de milhares de famílias. Contudo, sempre com atenção especial à segurança de todos que circulam em suas dependências, em especial, seus colaboradores, que são a peça fundamental de sua existência".