CCCV emite nota de repudio à MP Nº 1.227/24

Publicado em 06/06/2024 13:37
Medida limita a compensação de créditos e revoga hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da COFINS

O Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV), representante no Estado do Espírito Santo do setor que é o maior gerador de divisas do agronegócio café, o principal fornecedor da indústria e o que mais absorve e escoa a safra cafeeira, congregando comerciantes, indústrias, cooperativas e exportadores de café, vem, por meio desta nota, REPUDIAR VEEMENTEMENTE a edição da Medida Provisória n. 1.227, de 04 de junho de 2024.

A MP promoveu alterações no artigo 74 da Lei nº 9.430/96, determinando que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos escriturais do PIS e da Cofins não poderão mais ser compensados mediante entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) com outros tributos federais.

A nova regulamentação permite apenas a utilização desses créditos para compensar débitos próprios da contribuição ao PIS e da Cofins. Além disso, revogou diversos dispositivos da Lei nº 12.599 de 2012, que previam a possibilidade de compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.

Tais mudanças terão um impacto significativo para os comerciantes e exportadores de café, que acumulam créditos presumidos de PIS e Cofins e agora enfrentarão dificuldades para utilizá-los.

Essa alteração legislativa resulta em um aumento abrupto da já elevada carga tributária para os comerciantes e exportadores de café, afetando diretamente a capacidade de competição do café brasileiro no mercado internacional.

Como consequência inevitável, teremos a chamada “exportação de resíduos tributários”, aumentando os custos, retirando a competitividade do café capixaba e reduzindo os preços pagos aos produtores rurais, justamente num momento em que o Espírito Santo e o Brasil caminham para a liderança global na produção de cafés robustas/conilons, quebrando recordes de exportações.

O impacto sobre a economia agrícola do Espírito Santo é enorme, já que a cafeicultura está presente em todos os seus municípios (exceto Vitória), envolvendo em torno de 400 mil pessoas e mais de 131 mil famílias. Em muitos municípios capixabas a cafeicultura é a principal atividade econômica, e no comércio exterior capixaba o café é um dos principais itens de exportação.

O legislador ignora a dinâmica do mercado, já que a norma entra em vigor imediatamente, afetando negócios já fechados que levaram em conta outra realidade e incidência tributária, impactando assim as vendas realizadas no mercado futuro, causando desequilíbrio financeiro, comercial e competitivo. 

Fonte: CCCV

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Confirmando volatilidade esperada, bolsas voltam a subir e arábica avança para 240 cents/lbp
Região do Cerrado Mineiro lança campanha inédita para proteger origem autêntica de seu café
Com safra andando bem no Brasil, café abre semana com estabilidade
Café tem semana de ajustes nos preços e pressão da safra brasileira derrubando preços
Café em Prosa #175 - Atenção produtor de café: Certifica Minas pode reduzir 0,5% de juros em linha do Plano Safra
Colheita de café no Brasil avança rapidamente e chega a 74%, diz Safras