CNC: Impulsionados pela oferta global apertada, futuros do arábica registraram ganhos moderados na Bolsa de NY nesta semana
BALANÇO SEMANAL — 23 a 27/11/2015
TRABALHO ESCRAVO — O presidente executivo do CNC, deputado federal Silas Brasileiro, em reuniões realizadas na Frente Parlamentar da Agropecuária, ao longo das últimas semanas, fez considerações a respeito do trabalho escravo e demonstrou suas preocupações em relação à inexistência de critérios para a aferição do que, de fato, seja o labor sob essas condições ou análogo a esse conceito.
Ao elucidarmos que somos completamente contrários a qualquer tipo de trabalho com essas características, pois uma das maiores conquistas do homem contemporâneo foi a erradicação da mão de obra escrava no Brasil, um Estado democrático de direito, que tem como um de seus pilares o respeito às liberdades civis, recordamos que é preciso, em um primeiro momento, criar critérios para a aferição de trabalho escravo, de maneira justa e objetiva, nas propriedades e empresas brasileiras.
Esse posicionamento se justifica em função da arbitrariedade que permanece imperando na fiscalização trabalhista em todo o País, a qual pune injustamente produtores e empresários. Além disso, é válido salientar que a fiscalização promove um cadastramento de empregadores que tenham, supostamente, submetido seus funcionários a trabalho análogo ao de escravo e, a partir dessa lista, criadas sem critérios bem delineados, empresas e bancos públicos podem negar créditos, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que sejam listados como responsáveis por manterem seus trabalhadores em condições análogas a de escravo, mesmo que o processo sequer tenha sido julgado.
No tocante a nossa representação do setor produtor da cafeicultura nacional, faz-se necessário destacar que não somos e jamais seremos contrários à penalização daquele que mantenha empregados sob condições análogas às de escravidão, afrontando, entre outros princípios, o da dignidade da pessoa humana, porém, há de se ressaltar que os procedimentos utilizados pela fiscalização dos órgãos federais, ao inserirem os nomes dos produtores rurais na conhecida “lista suja”, parecem-nos inadequados, subjetivos e fundamentados em avaliação pessoal, o que tem causado, injustamente, impacto negativo à imagem de empresas inseridas na referida lista, especialmente pelo fato de que as suas linhas de crédito têm sido imediatamente suspensas.
Em relação à cafeicultura, as nossas cooperativas, que são o motor da atividade produtiva no Brasil, estão entre as que mais têm sentido os reflexos dessa inscrição desordenada na “lista suja” e, em especial, entre os que mais injustamente são penalizados. Isso porque o fato de apenas um cooperado ser classificado pela fiscalização como culpado, incorre, por exemplo, na ameaça de suspensão ao crédito de todos os demais cooperados daquela instituição, gerando prejuízos e consequências, muitas vezes, irreversíveis, com implicações também na exportação, fato que exclui parcela significativa de receitas que poderiam ser geradas ao País.
Considerando o supracitado, o CNC sugere que se aprofundem os estudos e discussões sobre a Portaria Interministerial nº 02/2015 – que revoga a Portaria Interministerial nº 02/2011 e enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo –, haja vista que esse foi um “drible” do Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), ao “cancelar” a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.209 do Supremo Tribunal Federal (STF), que atesta a inconstitucionalidade do chamado Cadastro de Empregadores por ferir os princípios da legalidade, proporcionalidade e presunção da inocência determinados na Constituição.
Os debates a respeito da matéria se fazem mais que necessários, pois, com esta ação governamental, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), obstinadamente, reinventaram o extinto cadastro por meio da Portaria Interministerial nº 02/2015, sendo este um ato claramente inconstitucional, conforme previamente declarado pela Suprema Corte.
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS — Outro fator de extrema preocupação relacionado a essa matéria é a Instrução Normativa nº 83, de 30 de julho de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (IN 83/2015), que estabelece diretrizes básicas para as ações de obtenção de imóveis rurais para fins de assentamento de trabalhadores rurais e que interage com a MTE/SEDH nº 2/2015, que, em seu art. 3º inciso II demanda a incorporação de “imóveis pertencentes a produtores rurais, estes constantes no Cadastro de Empregadores que tenham mantido funcionários em condições análogas às de escravo, ao rol de propriedades que integrarão o programa de reforma agrária”.
O CNC tem relutância com essa configuração de um ambiente de ampla insegurança jurídica para os produtores rurais frente às arbitrariedades ideológicas que imperam na fiscalização trabalhista brasileira e menciona que tal cenário, caso não seja combatido, poderá ocasionar prejuízos irreversíveis especialmente no setor cafeeiro, que garante a sustentabilidade de nosso país, gera cerca de 8,4 milhões de empregos e movimenta a balança comercial com aproximadamente US$ 7 bilhões em exportação.
CONSIDERAÇÕES E AÇÕES — A decisão da Procuradoria-Geral da República em pedir a revogação da liminar do STF, alegando a necessidade de manutenção da lista suja do trabalho escravo como medida para atender aos compromissos internacionais firmados pelo País, causou surpresa ao setor agropecuário como um todo, bem como gera estranheza que o Governo assuma tais compromissos internacionais desconsiderando que algumas medidas podem ser usadas, de forma distorcida, a favor dos interesses comerciais de nossos concorrentes e em detrimento do setor produtivo nacional, que gera as bases para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
É preocupante conceder à fiscalização o poder de promover o cadastramento de empregadores que tenham, supostamente, submetido seus funcionários a trabalho análogo ao de escravo, em uma lista suja que será usada como argumento para restringir o acesso a mercados, haja vista que é sabido que arbitrariedades ideológicas existem na fiscalização trabalhista brasileira. Assim, sem a existência de critérios objetivos para a aferição de trabalho escravo, abre-se a possibilidade de punir injustamente produtores e empresários e prejudicar o acesso dos produtos do agronegócio brasileiro aos principais mercados consumidores do mundo.
O CNC explicita que o Código Penal Brasileiro caracteriza o trabalho análogo ao de escravo pelos seguintes elementos, que podem ser comprovados juntos ou isoladamente: (i) condições degradantes de trabalho, que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador; (ii) jornada exaustiva, em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho; (iii) trabalho forçado, situação em que a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico ou ameaça e violência; e (iv) servidão por dívida, situação em que a pessoa é forçada a contrair ilegalmente uma dívida que o obriga a trabalhar para pagá-la.
Por sua vez, os fiscais do trabalho avaliam a existência de trabalho escravo com base em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é nesse ponto que a insegurança jurídica emerge, haja vista que a CLT não faz referência a condições de trabalho análogas à escravidão, dificultando a defesa dos acusados e aumentando as chances de serem incluídos injustamente na lista suja. Isso porque os critérios de avaliação são subjetivos à análise do fiscal, que opina, conforme seus critérios pessoais, se há condições mínimas de higiene, segurança e saúde na propriedade.
Esse aspecto foi confirmado pelo chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do MTE, Alexandre Lyra, em entrevista a BBC Brasil. "O Código Penal é uma referência para a gente, mas nossa competência é administrativo-trabalhista. A gente firma uma posição de que algo é trabalho análogo ao escravo com base na CLT e nos acordos que o Brasil ratificou. Pela lei, o auditor fiscal tem o dever de avaliar se há trabalho escravo”.
Preocupante também é o fato de a decisão do Governo Federal refletir seu desrespeito frente à decisão do STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário do Brasil e guardião de nossa Carta Magna, o que cria um ambiente de ampla insegurança jurídica aos produtores rurais, agravado pela Instrução Normativa nº 83/2015 do INCRA.
Por considerar todo esse cenário de intranquilidade e insegurança e a urgência relacionada ao assunto, o presidente executivo do CNC tomou a decisão de solicitar o agendamento de audiências com os ministros de Estado do Trabalho e Emprego, Miguel Rosseto, e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, esperando ser atendido com a brevidade que o caso requer, para debater o assunto acerca da Portaria Interministerial nº 02/2015 e da IN nº 83 do INCRA no que diz respeito à cafeicultura, a fim de encontrar a melhor maneira de combater a prática de crime contra os trabalhadores e, simultaneamente, evitar punições injustas a produtores rurais do Brasil.
MERCADO — Nesta semana mais curta nos Estados Unidos, em função do feriado de Ação de Graças, os contratos futuros do café arábica registraram ganhos moderados na Bolsa de Nova York, impulsionados pela oferta global apertada, devido a uma safra menor no Brasil, aos fundos de investimentos excessivamente vendidos, sem muito espaço para adicionar novas posições, e, ainda, ao pequeno interesse de entrega no primeiro dia de notificação do contrato dezembro/15, na segunda-feira.
Outro fator que contribuiu para o suporte dos futuros do arábica na ICE Futures US foi a ausência de correlação desse mercado com o dólar, uma vez que a divisa norte-americana ascendeu frente às principais moedas, incluindo o real, o que sugere uma queda natural no mercado de commodities. No fechamento de quarta-feira (ontem a Bolsa não abriu por causa do Dia de Ação de Graças), o contrato com vencimento em março/2015 encerrou o pregão a US$ 1,2555 por libra-peso, acumulando alta de 115 pontos na comparação com o fechamento da semana passada.
No Brasil, o dólar comercial, registrou crescimento de 1,34% no acumulado desta semana, registrando a cotação de R$ 3,7465 no término dos negócios de ontem. O avanço da divisa norte-americana ocorreu em função dos sinais positivos da economia dos EUA e, internamente, devido ao cenário de turbulência política.
Os contratos futuros do café robusta, por sua vez, percorreram caminho inverso ao trilhado na Bolsa de Nova York, acumulando perdas no balanço semanal. A pressão baixista veio da elevação de estimativas de safra no Vietnã e, à medida que teve início o período de colheita no país asiático, do aumento das vendas vietnamitas. Ontem, o contrato com vencimento em janeiro/2015 fechou a US$ 1.518 por tonelada, com perdas semanais de US$ 54.
Do lado meteorológico, a Climatempo informa que, a partir de domingo (29), as chuvas deslocam-se mais para o norte do cinturão cafeeiro e, até o dia 3 de dezembro, "os maiores acumulados de chuva se concentram no norte mineiro", sendo esperados entre 70 e 100 mm, na região do Vale do Jequitinhonha. Por outro lado, no Sul de Minas Gerais, os acumulados não ultrapassarão os 10 mm.
No mercado físico, as cotações dos cafés arábica e conilon tiveram desempenhos divergentes, com o robusta alcançando seu novo recorde nominal na quinta-feira, enquanto o arábica recuou levemente. Apesar da elevação das cotações internacionais, os negócios permaneceram relativamente calmos, com algumas comercializações sendo aquecidas somente nos momentos internos de pico. Ontem, a variedade arábica foi cotada a R$ 475,69 por saca e a robusta a R$ 377,63/saca, com variações de -0,71% e 0,78%, respectivamente.