MPT encontra irregularidades em fazendas de SP na Operação 'Café Amargo'
O Ministério Público do Trabalho (MPT) encontrou irregularidades em quatro fazendas produtoras de café. As propriedades estão localizadas na fronteira do estado de São Paulo com o Paraná. A Operação 'Café Amargo' constatou que os funcionários não tinham registro e trabalhavam sem água potável, kits de primeiros socorros e banheiros. Três menores de idade foram retirados da colheita nas fazendas.
A operação comandada pelos procuradores do trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, José Fernando Ruiz Maturana e Luís Henrique Rafael identificou em duas fazendas de Piraju (SP), ambas do mesmo proprietário, cerca de 90 trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, dos quais três eram menores de idade.
Os empregadores deixavam de fornecer toldos de proteção contra condições adversas de tempo; mesas e cadeiras para descanso e refeições dos trabalhadores; equipamento de proteção individual (EPI) e marmita térmica. Além disso, os funcionários trabalhavam sem a realização de exame médico e eram transportados em veículos irregulares comandados por motoristas sem habilitação específica para transportes coletivos. Segundo o que foi apurado pelos procuradores, os trabalhadores estavam submetidos a essas condições há mais de três meses.
Em outra fazenda, no município de Cerqueira César (SP), 38 funcionários trabalhavam sem o contrato de trabalho formalizado. Na última fazenda vistoriada, também de Piraju (SP), foram encontradas irregularidades referentes ao meio ambiente do trabalho semelhantes às observadas nas demais.
Após as operações de campo nos dois primeiros dias, foram realizadas audiências na quinta-feira (17), na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fartura (SP), em que os proprietários das fazendas firmaram TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o MPT, comprometendo-se a regularizar de imediato todas as infrações apontadas na operação. Em caso de descumprimento das obrigações, os signatários estão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200.
Para as propriedades que mantinham trabalhadores sem registro, o TAC ainda prevê além da formalização dos contratos de trabalho, seja paga em até 10 dias uma indenização por dano moral individual a cada um dos trabalhadores afetados no valor de R$ 915. Todos os menores foram imediatamente afastados do trabalho, uma vez que o trabalho rural representa uma das piores formas de trabalho infantil, segundo o Decreto Federal nº 6.481.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.