JBS/Friboi é proibido de realizar novas demissões em massa em MT

Publicado em 11/08/2015 07:26

O Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) obteve liminar na Justiça que proíbe a JBS/Friboi de realizar novas demissões em massa em Mato Grosso sem negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A decisão prevê multa de R$ 5 milhões em casos de descumprimento. No processo, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 40 milhões por danos morais coletivos. A ideia é que a soma seja revertida a projetos e entidades ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores.

A determinação vale para as plantas instaladas em nove municípios: Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças. Segundo o MPT, juntas as plantas empregam mais de seis mil trabalhadores.

Na decisão, o juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reconheceu que “demitir repentinamente essa quantidade de funcionários fere os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito. As dispensas coletivas implementadas malferem a um só tempo a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego e a necessidade de subordinação da propriedade privada à sua função social, bem como de intervenção sindical nas questões coletivas”, afirmou.

O magistrado também concordou com outros pedidos feitos pelo MPT e obrigou o grupo empresarial a providenciar e custear cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a dar preferência, ao surgirem vagas, à recontratação das pessoas dispensadas e a fornecer doze cestas básicas a cada um dos ex-empregados, sob pena de multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil.

O MPT lembra que esta é a segunda vez que consegue impedir demissões coletivas no JBS/Friboi. Em outra ação ajuizada após o fechamento do frigorífico de São José dos Quatro Marcos (MT) a instituição evitou que também ocorressem dispensas nos municípios de Araputanga e Pontes e Lacerda.

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Fonte: Revista Globo Rural

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