Setor produtivo tem capacidade para atender novas políticas de biocombustíveis no País
Os segmentos de cana-de-açúcar, milho e soja estão preparados para suprir a maior demanda por matérias-primas utilizadas na fabricação de combustíveis renováveis até 2030. Esta é avaliação do CEO da SCA Etanol do Brasil, Martinho Seiiti Ono, a respeito de dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Ambos preveem alterações na política nacional de biocombustíveis focando a transição energética.
Tendo como escopo o Projeto Combustível do Futuro, as medidas, lideradas pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), incluem o aumento de 27% para 30% na adição de etanol anidro à gasolina e a mistura de 20% de biodiesel ao diesel fóssil. Ono, entrevistado no programa Tempo & Dinheiro, parte do Portal Notícias Agrícolas, avaliou os desdobramentos destas iniciativas.
“As duas regulamentações (PL 4.516/2023 e PL 4.196/2023) oferecem, essencialmente, maior previsibilidade para investimentos em programas de biocombustíveis para os próximos dez anos”, comentou.
O executivo também defendeu medidas mais ambiciosas, como a elevação de até 35% na mistura de etanol e de 25% em relação ao biodiesel ainda nesta década, porém com ressalvas: “Para se alcançar essas medidas, as montadoras [de veículos] e os fabricantes de equipamentos que usam de alguma maneira a gasolina ou diesel precisam dar o aval para que as condições de mistura atendam às normas técnicas sem nenhum prejuízo aos usuários”, sublinhou.
Considerando que atualmente mais de 80% da frota veicular é composta por automóveis flex, o CEO da SCA acredita que a proposta de mais etanol na gasolina pode ser levada à prática de imediato. “Qualquer mistura adicional de 27% para 30% não teria nenhum impacto de ordem técnica, uma vez que um carro flex pode usar até 100% de etanol hidratado”, afirmou.
Para o biodiesel, cujo teor de adição passará dos atuais 12% para 14% em março deste ano, Ono estima que a produção do biocombustível pode ultrapassar sete bilhões de litros em 2024.