CMN aprova regras para renegociação de crédito rural em municípios gaúchos afetados por enchentes

Publicado em 23/08/2024 15:49
Entre as medidas, o Conselho autorizou as instituições financeiras a estender o prazo para pagamento das parcelas das operações de crédito rural contratadas até 15 de abril de 2024

Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta quinta-feira (23) a Resolução CMN nº 5.164/24, que autoriza as instituições financeiras a prorrogarem as parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização para produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas neste ano.

Para que as operações sejam elegíveis, elas devem ter sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre maio e dezembro de 2024. Além disso, os recursos devem ter sido liberados, parcial ou totalmente, antes de maio.

A medida tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e agricultores familiares gaúchos que sofreram perda de renda igual ou superior a 30%. A prorrogação se aplica aos empreendimentos localizados em municípios com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.

No caso das operações de custeio e industrialização, a prorrogação pode ser estendida por até quatro anos, com a primeira parcela vencendo em 2025. Para operações de investimento, as parcelas podem ser prorrogadas por até 12 meses após a data de vencimento do contrato. Em ambos os casos, as demais condições do contrato original serão mantidas. Os mutuários deverão solicitar a prorrogação até 13 de setembro de 2024.

 

CMN aprova regras para renegociação de crédito rural em municípios gaúchos afetados por enchentes

 

Além disso, a resolução autoriza as instituições financeiras, a seu critério, a prorrogar automaticamente para 15 de outubro de 2024 o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização vencidas ou a vencer entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, desde que atendam aos critérios para obtenção dos descontos.

Fonte: MAPA

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