Famasul orienta produtores rurais sobre a necessidade de ratificação de áreas na faixa de fronteira
A pedido da Famasul, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de MS regulamentou o procedimento para ratificação de registros imobiliários, decorrentes de alienações e concessões em terras públicas de que trata a Lei 13.178/2015, situadas na faixa de fronteira do estado.
Por meio do Provimento da Corregedoria nº 309, de 15 de julho de 2024, os titulares dos Cartórios de Registros de Imóveis, após análise dos documentos, protocolados pelos proprietários, deverão realizar a ratificação do registro imobiliário para constar na matrícula do imóvel.
A Famasul orienta aos proprietários de imóveis rurais, localizados até 150 Km da faixa fronteira e com área superior a 15 módulos fiscais, que realizem a ratificação de seus registros imobiliários, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do seu município, até a data de 22/10/2025, sob pena de que não o fazendo, o órgão federal responsável deverá requerer o registro do imóvel em nome da União.
Em relação aos imóveis rurais com menos de 15 módulos fiscais, não há um prazo determinado para ratificação, no entanto, conforme o artigo 1º, inciso I e II, da Lei nº 13.178/2015, é necessário que também seja realizada a ratificação dos registros imobiliários.
Saiba mais sobre o Provimento nº 309 acessando o link https://www.tjms.jus.br/storage/GP/noticiasArquivos/202407171235191.pdf