FAESC apoia projeto que permite segurado especial comprovar atividade rural com declaração de entidade sindical
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) manifestou apoio ao projeto de lei (PL) 268/22, de autoria do deputado federal catarinense Darci de Matos, que permite que o trabalhador rural comprove a condição de segurado especial da Previdência Social e o exercício de atividade no campo por meio de declaração fundamentada de sindicato que o represente. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, assegura o mesmo direito ao pescador artesanal com declaração de sindicato ou colônia, homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposição altera a lei que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social para modificar regras relativas ao segurado especial no Regime Geral de Previdência Social, permitindo que as entidades de classe, em especial as Federações e Confederações, possam firmar convênios com órgãos federais, estaduais ou do Distrito Federal e dos Municípios para cadastramento dos segurados especiais.
Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade. Atualmente, a comprovação da condição de segurado especial e do exercício de atividade rural se baseia, segundo a Lei 13.846/19, em dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo observa que a proposta do parlamentar barriga-verde dará maior celeridade aos processos de concessão de benefícios aos produtores e trabalhadores rurais e suas famílias, prestando inestimável contribuição a uma parcela essencial da população brasileira que são os moradores das áreas agrícolas.
A Lei 13.846, de 2019, exigiu que a aposentadoria rural passasse a ser fundamentada em dados inseridos no CNIS e, ao mesmo tempo, retirou a possibilidade das Federações e Confederações contribuírem no processo de validação das informações referentes às atividades rurais desenvolvidas pelos trabalhadores”, explica o deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Mesmo favorável ao uso do CNIS como repositório principal dos dados, Matos defende outros mecanismos de comprovação da condição de segurado especial e de atividade rural. “Não se deve suprimir alternativas de comprovação, em especial desse grupo específico, que vive no campo e, muitas vezes, sem acesso às tecnologias e facilidades da vida urbana. Dessa forma, são necessários alguns ajustes e o retorno da participação dos sindicatos no processo de validação das informações do segurado especial”, afirma.
De acordo com o projeto, o Ministério da Previdência Social deverá desenvolver um sistema de cadastramento que permita a inclusão e a atualização anual dessas informações.
O texto estabelece que, até 1º de janeiro de 2023, o segurado especial poderá ainda comprovar o tempo de exercício da atividade rural, alternativamente, por meio de autodeclaração validada por entidades públicas credenciadas e por órgãos públicos previstos em regulamento. Após essa data, só poderão ser utilizadas informações do CNIS ou declarações de sindicato.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.