Redução de imposto de carne e leite divulgada por Doria é apenas uma volta ao que era antes
Anunciada na tarde desta quarta-feira (17) a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de carnes e leite pasteurizado pelo governador de São Paulo, João João Doria (PSDB) apenas retoma a forma de taxação que havia anteriormente, segundo fontes ouvidas pelo Notícias Agrícolas. O decreto será publicado no Diário oficial na quinta-feira (18) e passa a valer a partir de 1º de abril.
A majoração no imposto para estes setores foi alvo de protestos ainda em janeiro, quando o decreto assinado pelo governador em outubro, prevendo a alta na taxação, passou a valer.
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De acordo com o vice-presidente da Abraleite, com a decisão tomada nesta quarta-feira por Doria, o sistema de tributação apenas volta atrás e retoma a isenção para o leite pasteurizado. "Em janeiro passou a valer o decreto de outubro, e depois este decreto foi motidicado e vários produtos lácteos passaram a ser identos, mas o leite pasteurizado ficou de fora", disse.
Para o leite, conforme explicou a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) em janeiro, a carga tributária foi aumentada em diferentes etapas da cadeia produtiva. A saída do produto cru e pasteurizado, que era isenta, passará a ser tributada em 4,14%. O crédito outorgado à indústria na aquisição do leite produzido em São Paulo, instrumento para manter a competitividade do setor que tinha sido reduzido para 9%, foi restabelecido em 12%.
No caso das carnes, conforme informações do sócio-diretor do Frigorífico Cowpig, Renato Sebastiani, que esteve à frente da manifestação ocorrida no final de janeiro, a medida tomada agora pelo governador retomou o que era antes, mas apenas após publicação do decreto será possível saber se foi alterado apenas no Simples ou Também o Lucro Real.
Antes do dia 15 de janeiro, quando o decreto foi modificado, os frigoríficos de São Paulo tinham débito de 7% na venda para qualquer cliente e como recebiam 7% de crédito outorgado sobre a venda, o imposto a recolher ficava zerado. Após esta data, os frigoríficos paulistas continuaram com o débito de 7% na venda para clientes do regime normal e 13,3% sobre o regime do simples e o crédito outorgado sobre a venda passou para 5,6%. Nesse caso para empresas do regime normal (RPA) o valor de imposto para os frigoríficos paulistas ficou em 1,4% sobre o faturamento e para empresas do SIMPLES ficou em 7,7%.