Senado aprova criação de fundos de investimento para agroindústria

Publicado em 03/03/2021 09:20 e atualizado em 03/03/2021 17:30

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o PL 5.191/2020, projeto de lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Os senadores não fizeram modificações na proposta, mantendo o texto que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que foi o relator do projeto, rejeitou as emendas de conteúdo apresentadas no Senado e fez apenas emendas de redação ao texto. O projeto segue agora para sanção do presidente da República.

Segundo Fávaro, o Fiagro permitirá que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.

O senador disse que a expectativa do mercado financeiro é captar até R$ 1 bilhão ao final do primeiro semestre de funcionamento do fundo. Para ele, a regulação feita pelo projeto propiciará segurança jurídica ao investidor.

Discussão

O texto-base do projeto foi aprovado no Senado em 10 de fevereiro, ficando pendente a votação de dois destaques apresentados por MDB e PT. O primeiro destaque já havia sido retirado pelo partido, enquanto o segundo ainda aguardava votação em Plenário.

Esse segundo destaque, apresentado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), suprimia do projeto um dispositivo que permite a aplicação de recursos do Fiagro na aquisição de propriedades rurais por investidores brasileiros e estrangeiros. Mas, antes da votação desta terça, o destaque foi retirado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) para acelerar o exame da matéria. O líder do PT, contudo, registrou a insatisfação dos pequenos e médios agricultores familiares com o teor do projeto que seria aprovado pelo Plenário do Senado.

— O destaque viria nesse sentido, para reposicionar o segmento dos pequenos e médios agricultores familiares, importante na produção de alimentos, sobretudo daqueles que compõem a cesta de alimentos que vai para a mesa dos brasileiros. Não vamos conseguir aprovar esse destaque, mais deixo registrada a insatisfação do segmento, importante para conter o aumento do preço dos alimentos — disse Rogério Carvalho.

Carlos Fávaro, por sua vez, agradeceu às lideranças do MDB e do PT pela retirada dos destaques, e disse que o texto também beneficia os pequenos e médios agricultores familiares.

— O Fiagro será relevante aos pequenos e médios produtores. Os grandes produtores já têm acesso a recursos internacionais com taxas de juros relevantes. O Fiagro pode fazer o mesmo no Brasil; poderá contribuir com o Orçamento da União para atender os mais necessitados — afirmou Carlos Fávaro.

Ampliação de investidores

O texto inclui o Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimentos imobiliários. O objetivo do projeto é ampliar o número de investidores no setor agroindustrial, permitindo a participação tanto de investidores individuais (pessoas físicas) como institucionais. O autor do projeto, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), argumenta que, desse modo, a produção agropecuária poderá ser financiada pelo mercado de capitais, diminuindo a necessidade de se recorrer a recursos do Tesouro. 

Além disso, o senador Carlos Fávaro destaca que, no Brasil, os meios tradicionais de financiamento do setor agropecuário estão majoritariamente concentrados em grandes bancos e cooperativas de crédito, por meio de instrumentos financeiros tradicionais que, segundo ele, limitam o acesso dos investidores aos ativos do mundo do agronegócio.

Fávaro ressalta ainda que o agronegócio foi o único setor do país que cresceu de forma expressiva e sustentada. “Para continuar esse vigoroso e importante crescimento do setor, cada vez mais aquele que se dedica a essas atividades precisa de dinheiro para financiar a aquisição de maquinário novo, sementes modernas, defensivos e demais insumos de produção.”

Regras

Os recursos do Fiagro se destinam a quaisquer ativos rurais, reais ou financeiros. Com ele será possível que as pessoas invistam em imóveis rurais, empresas rurais não classificadas em bolsas de valores, participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial e outras aplicações que hoje não estão disponíveis aos investidores.

Segundo o projeto, nenhum investidor pode auferir mais de 10% da rentabilidade do fundo. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelo Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e aos rendimentos obtidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos.

Não estarão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte as aplicações efetuadas pelos fundos.

O projeto também altera a Lei 11.033, de 2004, que dispõe sobre a tributação do mercado financeiro e de capitais.

Investimento estrangeiro

Nocaso do investidor não residente no país, o modelo do Fiagro permite, segundo Fávaro, direcionar recursos estrangeiros de forma indireta a imóveis rurais. Por intermédio do fundo, independentemente do modelo tradicional de compra e venda de um imóvel, o estrangeiro poderá ter acesso à terra agrícola sem necessidade de compra direta, que está submetida a restrições na legislação atual.

O senador ressalta que, ao adquirir cotas do Fiagro, o investidor participa do mercado de terras sem, no entanto, ter posse ou domínio de propriedade rural. Para Fávaro, esse modelo satisfaz a legislação vigente, afastando questionamentos relativos à segurança nacional. “Assim, haverá novos recursos internacionais ingressando mais facilmente no setor rural, superando limites de aquisição de terras impostos a estrangeiros”, afirma.

Aplicações

Conforme o texto aprovado, o Fiagro será destinado à aplicação, isolada ou em conjunto, em:

  • imóveis rurais;
  • participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
  • ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
  • direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
  • direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
  • cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Os fundos Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.​
Fonte: Agência Senado

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