Governo federal afasta prorrogação do Zarc
A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Banco Central do Brasil e a Rede Zarc da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) informam nesta segunda-feira (27), em nota conjunta, que está afastada a possibilidade de prorrogação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) de forma intempestiva.
>> Veja abaixo a nota conjunta:
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) é um instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agricultura, utilizado como referência obrigatória para enquadramento do crédito de custeio no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
O estudo é elaborado com o objetivo de quantificar os riscos relacionados aos eventos meteorológicos adversos e identificar, em cada município, a melhor época de plantio conforme o ciclo das cultivares e tipos de solos. Recentemente, por meio do Decreto Nº 9.841 de junho de 2019, o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático foi instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os resultados do Zarc permitem que os produtores e os agentes do Proagro e do PSR evitem situações de riscos excessivos ou desnecessários que resultam em aumento da frequência e da intensidade de perdas de safra, o que leva a um agravamento de prejuízos a produtores e aumento de custos do Proagro e do Seguro Rural. Ao mesmo tempo, evita que o Estado subvencione operações de elevado risco, utilizando de maneira pouco eficaz os escassos recursos públicos. A não utilização dessa ferramenta implicaria, ainda, num estímulo ao plantio de culturas em épocas/regiões com elevado risco de perdas climáticas.
O risco climático para uma determinada cultura é estimado considerando suas características e necessidades específicas, como duração do ciclo e períodos críticos, confrontadas com condições meteorológicas também específicas que comprometem o crescimento e a produtividade do cultivo, como períodos de estiagem durante a fase de florescimento e enchimento de grãos, geada, chuva excessiva impactando a mecanização da colheita ou afetando a qualidade dos grãos, chuva e umidade excessiva favorecendo doenças fúngicas e temperaturas muito altas causando o abortamento de flores ou a queda de frutos em fase inicial de formação, entre outras situações possíveis.
Nesse processo, utilizam-se séries históricas de dados meteorológicos, de preferência com 30 anos de observações.
Estudos de simulação são feitos ao longo da série histórica, para diversas datas de plantio e para milhares de séries de dados em diferentes pontos distribuídos em todo o território nacional, considerando também cenários para diferentes tipos de solo e grupos de cultivares. Dessa forma, é determinada a frequência de ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis ao cultivo ao longo das séries históricas, e estimado o risco ou a probabilidade de eventos adversos. O resultado é uma delimitação no tempo (épocas de plantio) e no espaço (regiões ou municípios) do risco agroclimático, permitindo identificar locais e épocas do ano com maiores chances de sucesso ou menores riscos de frustrações de safra. No Brasil, esses estudos são coordenados pela Embrapa, mas contam com a colaboração eventual de institutos de pesquisa estaduais e universidades.
Considerando que o Zarc, publicado como portarias da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, é um estudo técnico-científico utilizado em sua integralidade para enquadramento do Proagro e para o Programa de Seguro Rural, qualquer alteração intempestiva pode trazer consequências para o Banco Central do Brasil, gestor do Proagro, à Secretaria de Política Agrícola (SPA), gestora do PSR, para o Tesouro Nacional, fonte das subvenções, para as companhias seguradoras que ofertam os seguros rurais no país e aos produtores rurais.
Alterações dos prazos de Zarc, sem estudos técnicos que as fundamentem, trazem riscos altíssimos para o Proagro, pois as alíquotas vigentes, a estrutura atuarial e as normas do programa consideram o Zarc vigente. Tal procedimento estaria desprestigiando e até mesmo desmoralizando o próprio instrumento do Zarc, além de trazer alto risco moral ao se considerar a possibilidade de desvios e irregularidades contra o Proagro que essa medida traria para a situação atual e as vindouras.
O Zarc é também um dos instrumentos balizadores do seguro rural. Os riscos climáticos cobertos pelos contratos de seguro e assumidos pelas seguradoras são analisados e precificados com base no histórico e sob certas circunstâncias. Esses parâmetros de exposição são, inclusive, compartilhados com outras empresas que participam do risco, como as resseguradoras, que em grande parte estão fora do país. Alterações não fundamentadas nesses parâmetros de risco trazem insegurança às relações e maiores incertezas nas estimativas calculadas de perdas potenciais para cada safra nas carteiras das seguradoras e resseguradoras.
Apesar de o Zarc não ser obrigatório na contratação de crédito rural, as instituições financeiras cada vez mais têm ofertado financiamento para regiões e culturas que apresentam estudos de Zarc.
Dessa forma, considerando que alterações extraordinárias e intempestivas resultam em:
(a) aumento da exposição das lavouras ao risco climático, conforme já avaliado nos estudos de Zarc;
(b) ameaça a previsibilidade dos Programas de Política Agrícola, Proagro e PSR, com repercussões óbvias sobre seus usuários produtores, seguradoras, resseguradoras e agentes de financiamento e crédito;
(c) descrédito aos instrumentos de avaliação e mitigação de risco, inclusive aos estudos de Zarc realizados pela Embrapa e instituições de pesquisa colaboradoras, validados presencialmente por diversos especialistas e instituições;
(d) ameaça ao equilíbrio atuarial e financeiros do Proagro e de seguradoras que operam via PSR; e
(e) insegurança jurídica sobre os contratos de Proagro e PSR firmados com base em regulamentação prévia.
Não é possível qualquer alteração das janelas de plantio nas portarias de Zarc vigentes nas safras em andamento.
Além disso, considerando as implicações de eventuais mudanças de Zarc, informamos que as solicitações de mudanças de alto impacto no Zarc devem ser fundamentadas tecnicamente com 15 meses de antecedência ao período do plantio, respeitando dessa forma o prazo para a realização de todas as etapas necessárias para a revisão do Zarc, tais como: previsão orçamentária e financeira para estudos, parecer de viabilidade, pesquisas e modelagens computacionais realizadas pela Embrapa e outras instituições, validação a campo com as entidades, ajustes e revisões e, finalmente, a publicação em Diário Oficial da União com 90 dias de antecedência ao plantio.