Reconhecidas nulidades de sentenças sobre importação de agroquímicos

Publicado em 27/09/2017 11:36
Advogado alerta que só valem aquelas lavradas pela Justiça Federal que comprovem a não participação do produtor na ação

Os tribunais brasileiros estão reconhecendo nos últimos tempos a nulidade de sentenças lavradas pela Justiça Federal quando não for comprovada a participação de produtores rurais na importação de agroquímicos, na medida em que ausência de lesão direta e imediata a bens, serviços ou interesse da União faz com que a Justiça Federal não tenha competência para julgamento da matéria.
 
De acordo com o advogado Anderson Belloli, da Belloli Advogados associados, a competência da Justiça Federal para julgamento de casos dessa natureza requer a comprovação da participação do produtor rural na importação destes produtos. "A simples origem estrangeira dos agroquímicos não é suficiente para a fixação da validade dos julgamentos no âmbito da esfera federal", destaca.
 
Assim, o especialista recomenda que o produtor rural deve procurar assessoria jurídica especializada em questões ambientais sob a alegação de incorrer em penas indevidas em seus direitos fundamentais.

Fonte: Belloli Advogados Associados

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