Norma estabelece diretrizes de registro de agroquímicos
Foi publicada no Diário Oficial, na última quarta-feira (18) a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 1 que estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente (cultura para as quais existe falta ou número reduzido de agrotóxicos), bem como o limite máximo de resíduos permitido. A INC revoga a INC n° 1, de 23 de fevereiro de 2010.
O destaque da instrução é que, a partir de agora, as alterações do anexo I da norma, que dispõe sobre o agrupamento de culturas, poderá ser julgado e avaliado pelo Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos e Afins (CTA), sendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) o responsável pela publicação do novo anexo. “Não será mais necessário republicar a norma para alterar o anexo I”, comentou o coordenador-geral de Agrotóxico e Afins, Júlio Britto.
Além disso, a norma sofreu alterações no agrupamento de culturas para adequar a extrapolação do Limite Máximo de Resíduos (LMR), de acordo com as características agronômicas, botânicas e alimentares de cada cultura.
Esta INC é iniciativa da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).